Improbidade administrativa

Luíz Estevão tem direito político suspenso por mais quarto anos

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16 de outubro de 2008, 17h40

O ex-senador Luíz Estevão foi condenado com a suspensão dos direitos políticos por mais quatro anos. Por causa do escândalo do painel do Senado, ele já tinha perdido os direitos políticos até 2014. Pela decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, o ex-senador terá que pagar ainda multa no valor de 50 vezes do salário que recebia quando era deputado distrital.

Luíz Estevão foi condenado por improbidade administrativa, por ter usado dados sigilosos em proveito próprio. Quando era deputado, ele usou o cargo para conseguir informações privilegiadas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafem). Ele conseguiu o extrato bancário, no qual constava uma ordem de pagamento no valor de R$ 2 milhões em favor do Jockey Clube de Brasília contra o Departamento de Estradas e Rodagem do DF.

Com o documento, a empresa Saenco, no qual era um dos sócios, Luís Estevão entrou na Justiça, em 1997, para pedir o seqüestro de 50% da indenização. A empresa afirma que o Jockey estava devendo. O pedido foi fundamentado com o extrato obtido junto ao Siafem, cuja consulta é sigilosa.

O Ministério Público diz que o extrato foi obtido pelo ex-deputado Luis Estevão, que se valeu do cargo público para obter a informação privilegiada. A consulta é permitida aos integrantes da Câmara Legislativa.

Como o pedido de seqüestro não aconteceu, a defesa alegou que o MP não tem interesse de agir, uma vez que não houve prejuízo ao patrimônio público. Alegam que o processo deveria ser extinto porque Luís Estevão já teve seus direitos políticos cassados. Disseram que não haveria prova da prática do ato de improbidade administrativa.

“O pedido dos réus só não se realizou porque o Presidente do TJDFT, à época, reconheceu que o débito foi constituído contra o DER/DF e cancelou o despacho de seqüestro”, diz a juíza Vanessa Maria Trevisan ao explicar que a lesão ao erário não aconteceu por razões alheias aos réus. Ela lembra que a Lei 8.429/1992 prevê que a penalidade por improbidade administrativa não depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: “a lesão a princípios administrativos não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para estar configurado o ato de improbidade”.

Segundo a juíza, o fato de Luis Estevão já ter os direitos políticos suspensos não esgota a condenação. A possibilidade de aplicar outras sanções, como multa e proibição de contratar com o Poder Público justifica o interesse de agir do MP.

Processo 1999.01.1.079061-7

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