Nova acusação

Juiz de Vinhedo deve responder nova ação por prevaricação

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16 de outubro de 2008, 11h35

O juiz Vilson Rodrigues Alves, da cidade de Vinhedo (SP), deve responder a mais uma ação penal pública pelo crime de prevaricação. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo com base no voto do relator, desembargador Viana Santos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial do TJ de São Paulo, e no blog do desembargador Ivan Sartori.

Em junho, o mesmo colegiado já havia recebido denúncia do procurador-geral de Justiça que acusou o juiz dos crimes de advocacia administrativa e prevaricação. De acordo com a denúncia, Vilson Rodrigues Alves atuou de forma ilegal num processo que tramitava na 1ª Vara da Vinhedo com o intuito de satisfazer interesse e sentimento pessoal e de terceiros.

O caso, de acordo com a apuração, envolvia uma ação penal movida contra Vanessa Alves da Silva, acusada de crime de ameaça. O delito teria sido cometido contra Regina Helena Caramello. Esta ocupava o cargo de escrevente há 14 anos e mantinha laços estreitos de amizade com o juiz. Para o chefe do Ministério Público, esse quadro impedia o denunciado de exercer jurisdição naquele processo.

O juiz atuou no processo de junho a dezembro de 2005, quando numa sentença de 31 páginas, no Juizado Especial da comarca, condenou a ré a cumprir pena privativa de liberdade de quatro meses de detenção – quatro vezes o mínimo (de um mês) – previsto em lei. A pena máxima é de seis meses de detenção. O magistrado ainda negou a substituição do castigo por um mais brando, como a restrição de direito. Mas, por fim, concedeu a sursis (suspensão condicional da pena privativa de liberdade).

A defesa contestou as alegações apontadas pelo procurador-geral de Justiça. Sustentou a inépcia da denúncia. Para o advogado do magistrado, o chefe do Ministério Público transformou causa de impedimento que, se existisse, seria o caso de suspeição. Argumentou que não haveria a chamada estreita amizade que pudesse quebrar a imparcialidade do juiz em relação à ré.

Alegou ainda que a extensão da sentença comprova que o juiz foi cuidadoso, meticuloso e interessado na justa solução do processo. Apontou também que a fixação da pena de detenção em quatro meses ficou entre os patamares mínimo (um mês) e máximo (seis meses), não havendo qualquer ilegalidade na dosagem do castigo.

Outra ação penal

Em outra ação penal, o juiz é acusado de mandar soltar irregularmente o ex-prefeito de Vinhedo, Milton Álvaro Serafim, e os ex-secretários Alexandre Tasca (Secretaria de Administração) e Marcos Leite (Obras). Os três estavam presos na cadeia de Sorocaba, sob a acusação de participar de um esquema de recebimento de propinas para a aprovação de loteamentos na cidade.

A denúncia aponta que o magistrado agiu em desacordo com a lei para satisfazer sentimento de amizade intima com o ex-prefeito de Vinhedo e patrocinar interesse particular valendo-se do cargo. Vilson Rodrigues Alves nega as acusações. Sustenta que não patrocinou interesse particular e que não advogou a favor dos réus. Segundo ele, a revogação da prisão preventiva dos três políticos foi ato de interesse público.

Em março passado, o Órgão Especial do TJ paulista colocou Vilson Rodrigues Alves em disponibilidade. Essa é a maior punição administrativa prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para um juiz que é pego em falta considerada gravíssima. O magistrado em disponibilidade não pode julgar, nem advogar, mas recebe salário proporcional ao tempo de serviço.

O processo administrativo disciplinar é de competência da Corregedoria-Geral da Justiça. O juiz em disponibilidade fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal. Enquanto isso não ocorre, ele recebe seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço.

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