Nota baixa

Aluno de faculdade mal avaliada pelo MEC não tem direito ao Fies

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16 de outubro de 2008, 19h32

Os alunos de Direito da Universidade Barramansense não poderão se inscrever no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), já que a faculdade foi reprovada pelo Ministério da Educação. A decisão é da Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou pedido do Ministério Público Federal contra a União.

O Fies financia com dinheiro público alunos de baixa renda em cursos superiores de escolas particulares. Ao final do curso, quando já estiver trabalhando, ele deve pagar à União o que recebeu como bolsa de estudos. Para candidatar-se ao Fies, os alunos devem estar matriculados em instituições, cadastradas no programa e com avaliação positiva no MEC. No entanto, a universidade teve sucessivos conceitos baixos no Enade, que avalia a qualidade do ensino superior no Brasil.

O MPF queria que os alunos da universidade pudessem se inscrever no programa. Na 4ª Vara Federal de Volta Redonda, o pedido foi aceito. A União foi condenada a restabelecer a inscrição em dez dias sob multa diária de R$ 2 mil.

Para o juiz convocado Theophilo Miguel, relator, a avaliação negativa dos cursos de Direito é reflexo da formação precária dada em algumas universidades brasileiras, que não têm padrão de qualidade no ensino.

“Não há dúvida que cursos com baixo desempenho e formação deficitária em nada contribuem para o pleno desenvolvimento da pessoa do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Perfeitamente razoável, portanto, a norma contida no art. 1º da Lei 10.260/01, que condiciona a obtenção do financiamento pelo estudante à avaliação positiva do curso em que se encontra matriculado”, afirmou o relator.

Já a Portaria 1.725/01, do MEC, também questionada na ação, explicita que “são considerados cursos com avaliação positiva aqueles regularmente conhecidos, exceto quando tenham obtido exclusivamente conceitos D ou E nas três últimas avaliações realizadas pelo Exame Nacional de Cursos”.

Processo 2002.51.04.001029-1

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