Venda casada

Telemar é proibida de obrigar cliente a contratar provedor

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15 de outubro de 2008, 20h12

A Telemar Norte Leste foi proibida de impor a contratação de provedor adicional aos usuários do serviço de internet Velox. A decisão liminar, que vale para todo país, é do juiz substituto Antonio Carlos Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal do Pará.

Segundo a decisão, a Anatel não poderá exigir que a Telemar submeta o usuário à contratação de provedor adicional. A multa diária é de R$ 100 mil para cada caso de descumprindo, tanto para a Telemar como para a Anatel. A decisão foi tomada na Ação Civil Pública em que o Ministério Público Federal acusa a Telemar de violar o Código de Defesa do Consumidor, por repassar informações falsas aos consumidores.

Segundo o MP, não é preciso a contratação de provedor adicional porque se trata se um serviço de telecomunicações. A Telemar argumenta, no entanto, que é apenas responsável pela conexão e que os provedores adicionais são imprescindíveis para liberar o acesso a internet.

A Coordenadoria de Informática do MPF concluiu que essa informação é falsa e que os provedores adicionais fornecem apenas conteúdo, como conta de e-mail e notícias.

O juiz Campelo observa que a Anatel “inadvertidamente impossibilita que as empresas concessionária, como é o caso da Telemar Norte Leste S/A, prestem serviços de conexão à internet, tornando obrigatória a constituição de empresa diversa para tal finalidade”.

Para o juiz, está configurada a venda casada por parte da Telemar, em desobediência ao Código de Defesa do Consumidor, “na medida em que a referida empresa exige, como condição para acessar a internet, a contratação de serviços de um provedor de conteúdo, utilizando, outrossim, de divulgação de que esses provedores de conteúdo desempenhariam a intermediação do sinal ADSL, o que é contraditado pelas informações técnicas carreadas pelo Ministério Público.”

Campelo acrescenta que, além de prestar informações falsas, a Telemar “estaria limitando concorrência também em razão da invocada venda casada, porquanto estaria direcionando a venda dos serviços de provedor de conteúdo para algumas empresas listadas no sítio eletrônico informatizado, a exemplo da Terra, Globo, IG Banda Larga e AOL, dentre outras.”

Clique aqui para ler a decisão.

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