Candidatura negada

Filho de Lula perde prazo e chance de levar recurso ao STF

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15 de outubro de 2008, 22h17

Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não poderá seguir com pedido de candidatura no Supremo Tribunal Federal, por ter protocolado o documento um dia após o prazo. A decisão é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto.

Antes de apresentar um recurso extraordinário no STF, a solicitação deve passar pelo último tribunal que proferiu a decisão, neste caso o TSE. Em seu mérito, Ayres Britto negou o seguimento do recurso, porque de acordo com a jurisprudência do STF, em matéria eleitoral, “o prazo de interposição do recurso extraordinário é de três dias” (Lei 6055/74). A decisão plenária foi publicada no dia 29 de setembro, ou seja, o prazo para protocolar acabaria em 2 de outubro. Mas a defesa só o fez no dia 3 de outubro.

Marcos Cláudio Lula da Silva teve o registro de candidatura a vereador em São Bernardo do Campo (SP) negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e pelo TSE. Ambos os tribunais decidiram que o candidato é inelegível, por ser filho do presidente da República, conforme dispõe o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal.

O candidato é filho do primeiro casamento da primeira-dama Marisa Letícia, mas o presidente Lula assumiu a sua paternidade. Na avaliação do TRE, como Luiz Inácio Lula da Silva é presidente da República, a sua jurisdição seria todo o território nacional, o que impediria a candidatura de seu filho em qualquer ponto do país, enquanto o pai estiver no cargo.

O TSE confirmou, em sessão do dia 18 de setembro, o indeferimento do registro. Em seguida, no dia 29 de setembro, ao julgar novo recurso, em forma de embargo, o Tribunal acolheu o pedido em parte, mas não alterou o mérito da decisão já tomada.

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