Supressão de instância

Acusado de assaltar Banco de Brasília vai continuar preso

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15 de outubro de 2008, 0h00

Odlavson Gelain, acusado de ser um dos assaltantes do Banco de Brasília em 2001, deve continuar preso até que seja dada nova sentença pela 2ª Vara Criminal de Brasília (DF). A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que arquivou o pedido de Habeas Corpus nesta terça-feira (14/10). Ele responde por roubo à mão armada, formação de quadrilha e seqüestro.

Gelain está preso desde 12 de novembro de 2003. No ano seguinte, ele foi condenado a 21 anos e 11 meses de prisão, mas a sentença foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça sob argumento de erro no cálculo da pena.

A defesa pedia que ele aguardasse o julgamento em liberdade, uma vez que já cumpriu mais de um terço da pena que havia sido aplicada. Os advogados lembram que ele está há oito meses sem saber qual será a sua sentença.

O ministro Menezes Direito, relator, observou que a ação questiona apenas questão relativa ao excesso de prazo. “Eu estou sequer conhecendo o Habeas Corpus”, disse o ministro, ressaltando que a defesa não reclamou o excesso de prazo no Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o relator, a petição inicial apresentada no STJ também não indica uma palavra sobre excesso de prazo. Ele lembrou que o STJ manteve a configuração do delito.

“A defesa está vindo diretamente aqui reivindicar o excesso de prazo e isso é uma dupla supressão de instância na medida em que ele pode, lá embaixo, determinar a providência judicial competente, o próprio Habeas Corpus junto ao tribunal”, afirmou Menezes Direito.

O ministro não conheceu do pedido de HC por entender que o Supremo não pode substituir o tribunal de origem ou o STJ. Menezes Direito foi acompanhado, pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

HC 95.576

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