Longe de casa

Servidor não pode ser removido para acompanhar família

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14 de outubro de 2008, 0h00

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Mandado de Segurança para um servidor que pretendia ser removido para outro estado para acompanhar a mulher. Os ministros entenderam que o direito à remoção para acompanhar cônjuge só pode ser concedido se este também for servidor público e se o deslocamento do cônjuge se der por interesse da administração pública.

No caso, apesar de ambos serem servidores, eles trabalham no lugar onde passaram no concurso público. Ela passou no concurso para auxiliar de enfermagem em 2006 e hoje é lotada na Fundação Hemocentro de Brasília. Ele, por sua vez, passou no concurso para agente penitenciário e exerce a função na Penitenciária Federal de Campo Grande.

O servidor alega que sente saudade da mulher e da filha de cinco anos. Por causa disso, conta, está depressivo com dificuldade de se concentrar.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do pedido de Mandado de Segurança no STJ, ao fazer o concurso, ele sabia que iria trabalhar em Catanduvas ou Campo Grande, onde estão os únicos presídios federais no país. Isso demonstra que os efeitos sobre sua família não é resultado de remoção.

“Tende a traumatizar a unidade familiar e, portanto, o interesse da coletividade, o afastamento do seu convívio diário e direto, porém a estrutura da administração, que observa a lotação atribuída em lei para cada órgão, não comporta a aplicação imoderada do instituto da remoção, a ponto de se conceder o pedido de deslocamento a todo e qualquer servidor público”, afirma o ministro.

O relator entendeu que, ainda que considere relevantes os motivos apresentados, eles não se enquadram nos casos que permitem a remoção como direito subjetivo do servidor.

MS 12.887

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