Violência doméstica

Criança que apanhava da madrasta vai receber indenização

Autor

14 de outubro de 2008, 0h00

Uma criança que sofreu maus tratos da madrasta vai receber indenização por danos morais e materiais devido aos prejuízos psicológicos que as agressões lhe causaram. Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a madrasta de um garoto de cinco anos a pagar R$ 20 mil à mãe, responsável pelo menino, por danos morais, além de indenização por danos materiais, a ser apurada em processo apartado.

Em primeira instância, a indenização havia sido fixado em R$ 4,1 mil. A relatora do processo, desembargadora Liege Puricelli Pires, argumentou que as seqüelas causadas na criança pelas agressões justificaram o aumento do valor da indenização — que tem finalidade preventiva e retributiva.

Segundo relato do garoto, a madrasta o agredia com um pedaço de madeira durante os dias em que ele ficava com o pai, no município de Passo do Sobrado. As agressões deixaram marcas nas mãos, no rosto, nas costas e na parte superior do glúteo do menino, o que ficou comprovado por fotografias e pelo exame de corpo de delito, conforme voto da relatora. A madrasta alegou que as lesões foram causadas por brincadeiras entre crianças.

Já a condenação por prejuízos materiais será definida em processo de liquidação de sentença, à parte, com base nos custos com tratamento psicológico a que o garoto for submetido, segundo parecer de psicóloga nomeada pelo juízo de primeiro grau.

Também votaram pela indenização os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!