Contas rejeitadas

Candidato que tem prestação de contas rejeitadas é inelegível

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13 de outubro de 2008, 19h58

Continua inelegível o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Osasco, grande São Paulo, Délbio Camargo Teruel (PDT) por causa da rejeição de sua prestação de contas como presidente da Câmara em 2002. A decisão é do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral.

As contas de Teruel foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo, que constatou a contratação de despesas e serviços sem licitação. As ações são referentes a 2002, tempo em que o candidato presidiu a Câmara de Vereadores de Osasco. Teruel foi candidato a prefeito nas eleições de 2008 e obteve 2% dos votos. Sua candidatura foi possível porque o recurso ainda tramitava no TSE.

A Representação contra Teruel foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A primeira instância julgou a ação improcedente. O MPE recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que mudou a sentença. O candidato apelou ao TSE.

Versiani não acolheu o recurso. Ele ressaltou que o descumprimento da lei das licitações é irregularidade insanável, que resulta na inelegibilidade de seu autor para as eleições previstas nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão, segundo o artigo 1º, I, g da Lei Complementar 64/90.

O ministro apontou ainda despesas impróprias, verificadas pelo Tribunal de Contas, como compra de cartões de visita para vereador, pagamento de refeições para 85 pessoas em restaurante, oferecimento de três coquetéis, e pagamento de multas de trânsito, cujo valor não estava especificado na nota fiscal.

Processo 30.414

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