Aluguéis atrasados

TJ de Mato Grosso determina que inadimplente desocupe imóvel

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13 de outubro de 2008, 20h24

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um inquilino inadimplente desocupe um imóvel no prazo de 15 dias e quite os aluguéis atrasados desde fevereiro de 2005. Na avaliação dos magistrados, o contrato de locação está em vigor e o locatário é inadimplente. Portanto, a desocupação do imóvel se justifica. A sentença original foi dada pela primeira instância em Lucas do Rio Verde, a 354 km ao norte de Cuiabá. A primeira instância determinou o desconto das benfeitorias feitas no imóvel pelo inquilino.

A ação de despejo foi motivada pelo descumprimento do contrato de locação firmado entre as partes. No recurso, o inquilino afirmou que o contrato tem objetivo de induzi-lo a erro, aproveitando de sua simplicidade e deveria ser considerado nulo, não havendo compensação da indenização pelas benfeitorias com os aluguéis atrasados.

Para o relator, desembargador Evandro Stábile, está devidamente comprovado que a recorrida é a legítima proprietária do imóvel e que a recorrente é locadora. Ela está inadimplente com os aluguéis desde fevereiro de 2005. E, por isso, deve desocupá-lo.

Para o magistrado, também é incabível a tese da recorrente em afirmar que foi induzida a erro quando assinou o contrato de locação. Em relação às benfeitorias feitas no imóvel, o relator afirmou que devem ser indenizadas, conforme já reconhecido pela sentença em primeiro grau. As benfeitorias, no valor de R$ 12.902,06, serão compensadas nos aluguéis em atraso.

A decisão foi unânime. Participaram da votação a juíza substituta de segundo grau Clarice Claudino da Silva e o desembargador Díocles de Figueiredo.

Recurso de Apelação Cível 81142/2008

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