Banco Marka

Salvatore Cacciola não obtém HC e vai continuar preso

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13 de outubro de 2008, 22h21

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em pedido de Habeas Corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso preventivamente desde 18 de julho no Presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro.

Joaquim Barbosa afastou o argumento de que a prisão de Cacciola foi decretada sem que a defesa do ex-banqueiro fosse ouvida pelo juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os advogados alegam que o juiz primeiro negou o pedido de prisão, mas voltou atrás e atendeu pedido do Ministério Público Federal.

Segundo o ministro, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o pedido de prisão do ex-banqueiro não foi julgado pelo juiz federal. Ele apenas se retratou de decisão anterior, conforme previsto no Código de Processo Penal, explica Joaquim Barbosa.

O ministro acrescentou que Cacciola não foi prejudicado, já que o CPP prevê que a parte contrária pode recorrer da decisão do juiz por meio de petição. “Ademais, considerando que a prisão preventiva pode ser decretada até mesmo de ofício pelo juiz, não se sustenta a tese de que a defesa deveria ser ouvida antes da decretação da custódia, apenas porque, no caso, a decretação operou-se em sede de juízo de retratação.”

Joaquim Barbosa também observou que o pedido de Habeas Corpus foi feito sem que documentos importantes fossem anexados, como as decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio, que indeferiram pedidos anteriores feitos pela defesa.

O ex-banqueiro nasceu na Itália, onde morava antes de sua prisão. A defesa de Cacciola alega que ele não fugiu do Brasil, mas retornou à sua terra natal, constituindo advogado para responder aos processos e dando ciência de seu endereço.

Cacciola foi denunciado, junto com outras cinco pessoas, por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira e outros ilícitos penais contra o sistema financeiro nacional. Em outro processo, ele foi condenado a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta do banco Marka, que quebrou com a desvalorização cambial de 1999.

HC 96.445

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