Súmula das polêmicas

Chega ao STF nova contestação da restrição no uso de algemas

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13 de outubro de 2008, 19h57

Mais uma contestação da súmula das algemas chegou ao Supremo Tribunal Federal. Desta vez, a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis pediu o cancelamento da Súmula Vinculante 11. A súmula restringe o uso de algemas a casos excepcionais e prevê a responsabilização da autoridade que desrespeitar esta norma.

No pedido, a entidade alega “manifesta ilegalidade cometida pela Suprema Corte do país, ao editar uma súmula que viola a Constituição Federal de 1988, uma vez que viola o que se entende por igual tratamento entre todos (princípio da isonomia)”. Além disso, segundo a Cobrapol, a Súmula Vinculante 11 “é lesiva ao Estado Democrático de Direito e aos princípios republicanos”.

A entidade sustenta que “o direito de imagem violado pela imprensa sensacionalista versus a liberdade de informação não pode colocar em xeque o direito à segurança e à vida dos profissionais da Segurança Pública”. Entretanto, alega, “ao editar a Súmula Vinculante 11 de forma negligente, o STF acabou criando uma norma para proteção da elite corrupta do país. Provavelmente, não era o que queria a Suprema Corte, mas é o que efetivamente vem acontecendo”.

A Cobrapol, baseada no artigo Psicologia das algemas, do Policial Civil, Luciano Porcincula Garrido, acrescentou que policial, por ser policial, não tem a capacidade de prever se o indivíduo que está prendendo vai ter esta ou aquela reação. A Confederação concorda com a tese — que acabou precipitando a edição da Súmula Vinculante 11 — de que “a exposição vexatória (de pessoas) é, em si mesma, deplorável”.

Mas pondera que “inverter a escala de valores ao ponto de colocar as suscetibilidades de criminosos acima da segurança pessoal do policial, isto é, do seu elementar direito à vida e à incolumidade física, é de uma insensatez abominável”.

Segundo ela, “essa súmula seria aceitável se editada após estudo específico”.

Independência dos Poderes

A Cobrapol alega, também, que a Súmula Vinculante 11 ”fere de morte a relação entre as funções típicas de cada poder, pois usurpa a função do Poder Legislativo (que tem função típica de elaborar leis)”.

Recorda, também, que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) é clara quando dispõe, em seu artigo 199: “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”. Portanto, não caberia ao STF disciplinar a matéria, legislando, como ocorreu, acrescenta.

Ela sustenta também que, se o mencionado decreto ainda não foi editado, ”cabe aos interessados ajuizarem Mandado de Injunção, que é o meio eficaz de lembrar, a quem tem o dever, da necessidade da regulamentação pretendida”. Segundo a Confederação, “o que não se admite é que, através de Súmula Vinculante, o STF passe a legislar positivamente”.

Como a Cobracol formulou um pedido de assistência judiciária, o processo foi encaminhado à Presidência do STF, nos termos do artigo 13, inciso V, do Regimento interno da Corte.

Tentativas frustradas

O Supremo já arquivou cerca de cinco pedidos contra a súmula que restringe o uso das algemas. Num último caso, o recurso foi negado pela ministra Ellen Gracie. Na ocasião, a ministra entendeu que o HC não é o instrumento certo para suspender o cumprimento da súmula. “Ele (habeas corpus) não se presta à defesa de direito estranho à liberdade de locomoção, pois é para preservar esse direito que foi instituído”, explicou a ministra.

Ela ressaltou também que Habeas Corpus não deve ser usado para revisar o conteúdo das súmulas e lembrou que a Ação Direta de Constitucionalidade é o meio correto para pedir a análise de constitucionalidade de Súmulas Vinculantes. Ela pode ser ajuizada apenas por ocupantes dos cargos relacionados pelo artigo 103 da Constituição Federal (presidente da República, mesa da Câmara dos Deputados, mesa do Senado, governadores e procurador-geral da República, entre outros).

*Notícia alterada às 14h41, desta terça-feira, 14 de outubro, para acréscimo de informações.

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