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STJ mantém confidencialidade de dados sobre viagens de ministros

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13 de outubro de 2008, 12h19

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do deputado federal Gustavo Fruet (PSDB/PR) para retirar o caráter confidencial das informações prestadas pelo ministro da Defesa e do Comandante da Aeronáutica sobre viagens de ministros em aviões da Força Aérea Brasileira.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o deputado não conseguiu demonstrar que fez esse pedido ao Ministério da Defesa. Ao contrário, precipitou-se em propor o Mandado de Segurança solicitando que o Poder Judiciário fosse o agente a retirar tal caráter das informações prestadas.

Assim, disse o ministro, Fruet não observou os requisitos necessários para propor a ação, já que não houve recusa do Ministério em atender o seu pedido. “Não há ato abusivo ou ilegal da autoridade impetrada. Não há direito líquido e certo do impetrante (Fruet)”, afirmou o relator.

Segundo o processo, o deputado federal solicitou ao ministro da Defesa informações sobre viagens de ministros de Estado em aviões do Comando da Aeronáutica no período entre junho de 2006 a junho de 2007. As informações foram prestadas por meio de ofício, em setembro de 2007.

Entretanto, segundo o deputado, o Comando da Aeronáutica classificou tais informações como de sigilo confidencial. Fruet entrou com o pedido de Mandado de Segurança para que as informações não mais fossem classificadas como confidenciais.

O Ministério da Defesa pediu a extinção da ação sem julgamento de mérito alegando a ilegitimidade passiva do seu ministro. Já o Comando da Aeronáutica sustentou ter agido somente com o objetivo de resguardar dados pertencentes e de interesse de outros órgãos públicos, sem qualquer ilegalidade ou abuso de poder. Afirmou, ainda, que, em nenhum momento deixou de contribuir para as atividades de fiscalização e controle a cargo do Congresso Nacional.

Mauro Campbell Marques considerou que o ministro da Defesa deve figurar no pólo passivo da ação já que poderia rever o ato do Comando da Aeronáutica e optou por mantê-lo. “Trata-se da teoria da encampação”, disse. Quanto aos argumentos do Comando, o ministro Campbell ressaltou que não enxerga como as informações de viagens pretéritas corriqueiras possam ocasionar danos à segurança da sociedade e do Estado. Tampouco, entende que a divulgação de tais informações possa frustrar objetivos ou propósitos governamentais, uma vez que se trata de viagens passadas. O pedido do deputado foi negado porque não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

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