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Yahoo! Brasil responde por conteúdo da Yahoo! Inc.

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10 de outubro de 2008, 12h20

O Yahoo! Brasil terá de retirar do ar uma página com conteúdo inverídico sobre uma mulher. A determinação foi mantida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao não acolher os argumentos apresentados pela defesa da empresa contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A ação de indenização foi proposta pela mulher que aparecia como garota de programa. A 15ª Vara Cível de Natal determinou que a Yahoo! Brasil retirasse a página do ar sob pena de multa diária de R$ 200. A decisão foi mantida pelo TJ-RN.

A empresa recorreu ao STJ. Alegou que o site citado foi criado por um usuário com a utilização de um serviço oferecido pela Yahoo! Inc., em seu portal http://yahoo.com, cabendo a essa empresa cumprir a determinação judicial questionada. Argumentou também que, por não ser sócia da Yahoo! Inc., mesmo no caso de desconsideração da personalidade jurídica, não poderia ser chamada a responder à ordem judicial relativa à empresa americana.

A Yahoo! Brasil ainda sustentou que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação de suas normas. Assim, na condição de sociedade controlada pela Yahoo! Inc. e integrante do mesmo grupo societário, não poderia ser diretamente responsabilizada pela prestação devida pela controladora.

O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, esclareceu que a Yahoo! Brasil apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço como sendo da Yahoo! Inc.www.yahoo.com — abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Isso impede o consumidor de distinguir com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.

O ministro explicou que, de acordo com o processo, a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc.. Ou seja, ambas pertencem ao mesmo grupo econômico. Por isso, ele manteve a decisão que determinou a retirada da página do ar.

REsp 1.021.987

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