Olho mágico

De Sanctis é acusado de usar gravação da segurança como prova

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10 de outubro de 2008, 17h50

O juiz Fausto Martin de Sanctis está sendo acusado de usar como prova a seu favor as imagens gravadas pelas câmeras de segurança do cartório da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde atua.

A acusação parte de advogados de São Paulo e foi levada à seccional paulista da OAB. Além de promover um desagravo a seu associado, a Ordem estuda a possibilidade de fazer uma representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Ao se defender da acusação de que teria impedido reiteradamente o acesso aos autos do advogado do réu, De Sanctis encaminhou fita em que um estagiário aparece tendo vista do processo. A fita provaria que o juiz não desrespeitou a ordem do TRF-3 para que ele permitisse a vista do processo.

A confusão aconteceu nos autos do processo sobre o banco Credit Suisse. O advogado do réu, Carlos Ely Eluf, conta que precisou de sete Mandados de Segurança, dados pelo TRF-3, para conseguir ver os autos do processo. Reclamou do juiz De Sanctis à Corregedoria do TRF-3, dizendo que ele se negava a cumprir a ordem. Foi aí que De Sanctis se defendeu apresentando a gravação.

Na terça-feira (7/10), a Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da OAB decidiu desagravar publicamente o advogado Carlos Ely Eluf. Além disso, os conselheiros vão pedir à diretoria da Ordem que encaminhe ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, um ofício contra o juiz. O delegado Ricardo Saad, chefe da Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros da Superintendência de São Paulo (Delecin), também será referido no ato de desagravo, já que o inquérito estava sob sua responsabilidade.

O juiz federal Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no entanto, não vê ilegalidade no procedimento alegado pelos advogados contra De Sanctis. Segundo ele, o uso das fitas de segurança do cartório como prova não revela segredos entre advogado e cliente e o juiz não precisa responder à Comissão de Prerrogativas da OAB sobre seus atos. "Se houver desvio, é a corregedoria do tribunal quem deve apurar", diz.

Mattos explica ainda que, embora não tenha conhecimento do caso concreto que envolve De Sanctis, um juiz pode impedir o acesso aos autos até mesmo aos advogados das partes em casos de medidas que requeiram sigilo antecipado, como ordens de interceptação telefônica ou de busca e apreensão. "Nesses casos, os autos podem ficar temporariamente inacessíveis", explica. Para o criminalista Celso Sanchez Vilardi, do escritório Vilardi & Advogados Associados, a prática é freqüente entre os juízes, mas contraria posição do Supremo. "Há diversas decisões garantindo somente o bloqueio da ordem sigilosa, e não do processo inteiro", diz.

De acordo com Mário de Oliveira Filho, integrante da comissão de prerrogativas da OAB, De Sanctis deliberadamente desrespeitou ordens superiores ao impedir que o advogado tivesse acesso aos autos.

De Sanctis já teve representação disciplinar protocolada contra si no CNJ, com a acusação de ter dado senhas para agentes da Polícia Federal no curso da Operação Satiagraha, que permitiam que os policiais tivessem acesso aos dados cadastrais e ao histórico de ligações de qualquer cidadão que tem telefone. O processo, no entanto, já foi arquivado pelo conselho, segundo informou o presidente da Ajufe, Fernando Mattos. No caso mais controverso de sua atuação, porém, De Sanctis não foi oficialmente contestado. Mesmo acusado de desrespeitar determinação do Supremo Tribunal Federal ao mandar prender pela segunda vez o banqueiro Daniel Dantas, ele não sofreu nenhuma representação.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, nega que essa nova investida tenha qualquer caráter político. “Na sessão de terça, votamos fazer a mesma coisa em relação a um juiz do Guarujá (no litoral paulista)”, explica. Segundo ele, como De Sanctis já teria um processo correndo no CNJ pelo mesmo motivo, seria imprescindível comunicar ao conselho. “A Corregedoria do TRF-3 será informada simultaneamente”, avisa.

O juiz tem 15 dias para recorrer da decisão da comissão no Conselho Seccional da OAB paulista. O prazo começa a correr a partir da próxima segunda-feira (13/10).

O juiz Fausto De Sanctis foi procurado por e-mail pela Consultor Jurídico, mas não respondeu. Segundo a assessoria de imprensa do TRF-3, ele está fazendo um curso fora do país e, portanto, está incomunicável.

Texto alterado em 19/11 para retificação de informações

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