Natureza alimentar

Preferência de honorário sobre crédito fiscal tem um voto no STJ

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10 de outubro de 2008, 13h13

A discussão na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que definirá se os honorários advocatícios, por terem caráter alimentar, têm preferência sobre crédito fiscal foi interrompida pelo pedido de vista da ministra Eliana Calmon. A interrupção se deu logo depois do relator, ministro Mauro Campbell Marques, votar pela preferência dos honorários.

O ministro destacou que o entendimento do STJ já está pacificado no sentido de que os honorários têm natureza alimentar. Assim, é possível apontar duas conseqüências necessárias: a submissão da verba honorária ao sistema de precatórios conforme o parágrafo 1º-A do artigo 100 da Constituição Federal e a inclusão do crédito referente a honorários advocatícios como decorrente de legislação trabalhista para fins de concurso de credores.

Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido. O entendimento é o de que os profissionais liberais não recebem salários, mas honorários cuja finalidade é justamente a de prover a subsistência própria e de sua família.

Para o ministro, a circunstância de ser outra a lei que prevê a disciplina dos honorários não é suficiente para sustentar que tais créditos não decorrem da legislação trabalhista. Ele destacou que o STJ tem precedente segundo o qual o fato de não existir relação de emprego não influi no caráter alimentar da verba honorária. O que define se os créditos decorrem da legislação trabalhista é a finalidade. Em outra ocasião, o STJ já afirmou que os honorários são a remuneração do advogado, por isso sua fonte de alimento.

O pedido de vista da ministra Eliana Calmon foi feito após o voto do ministro relator. Faltam ainda os votos dos ministros Castro Meira (presidente da 2ª Turma), Humberto Martins e Herman Benjamin.

REsp 1.068.838

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