Compra de votos

Ex-deputado condenado por compra de votos recorre contra prisão

Autor

10 de outubro de 2008, 0h00

O ex-deputado federal Avenir Ângelo Rosa Filho recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para anular o decreto de prisão expedido pela Justiça Eleitoral de Boa Vista, em Roraima. Ele alega constrangimento ilegal. Avenir Ângelo foi condenado por crime eleitoral e, segundo sua defesa, está para ser preso.

A ordem de prisão foi ocasionada por uma denúncia do Ministério Público, que se baseou em inquérito policial instaurado em 1991 e que, segundo a defesa, já deveria ter sido arquivado. De acordo com as acusações, Avenir Ângelo prometeu casas a eleitores em troca de seus votos durante a campanha. Em 1998, a denúncia de compra de votos foi recebida.

O crime de compra de votos é punido com prisão de até quatro anos, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral. Avenir Ângelo foi condenado a pena restritiva de liberdade, convertida em prestação pecuniária no valor de 300 salários mínimos.

Na ocasião, o ex-deputado alegou que a sentença cerceou o direito de ampla defesa e do princípio do contraditório, porque ele não foi intimado. No entanto, segundo o processo, o oficial de Justiça tentou intimá-lo em seu endereço na cidade de Boa Vista (RR), mas o ex-deputado tinha mudado para Curitiba (PR). O processo então se deu à revelia do acusado, pois a Justiça entendeu que ele não cumpriu a pena, embora tenha sido intimado. Com base nisso, determinou a prisão.

A defesa alega que ele não foi intimado, pois o endereço era em outro estado. Pede, portanto, que o TSE anule o mandado de prisão devido aos erros e conflitos que aconteceram no decorrer do processo. O pedido será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa.

RHC 118

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!