Conflito pacífico

“É preciso deselitizar a arbitragem”, diz Arnoldo Wald

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9 de outubro de 2008, 14h28

A arbitragem para resolução de conflitos comerciais é um mercado de trabalho que cresce e demanda advogados e árbitros especializados no tema. O aumento vale para o mercado nacional e internacional de resolução de conflitos. Em breve, pequenas causas serão resolvidas de forma rápida pela arbitragem. A análise é de Arnoldo Wald, advogado e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e da Universidade de Paris II, para quem “é preciso deselitizar a arbitragem”.

Wald foi um dos palestrantes dessa quarta-feira (8/10) da Fenalaw, feira de serviços e tecnologia voltada para os escritórios de advocacia que termina nesta quinta-feira (9/10), em São Paulo. Para o professor, os advogados têm de começar a se preparar para trabalhar com arbitragem. “É uma área do Direito com alguns princípios diferentes dos da disputa judicial. Por isso, exige que a gente faça um curso de um ou dois meses de especialização. Mas, com certeza, as oportunidades nessa área são grandes e tendem a crescer.”

Segundo Wald, as diferenças entre o procedimento de um advogado em uma disputa arbitrada e em uma disputa judicial começam pelo “espírito geral” de busca de acordo e de “construção de paz” e passam pelas diferenças de técnicas no tribunal. “Não é um duelo, são advogados e árbitros que procuram juntos a verdade, o meio termo construtivo. Não pode, como nas disputas judiciais, deixar uma carta na manga para o final, por exemplo”, descreve o advogado.

Essas características do processo arbitrado decorrem da natureza voluntária e contratual desse tipo de disputa. Para Wald, essa origem explica a flexibilidade e a celeridade que também são típicas da arbitragem.

O advogado explicou que a arbitragem se consolidou no Brasil graças a um tripé jurídico. A aprovação da Lei 9.307/96, a ratificação da Convenção de Nova York e a jurisprudência acumulada do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo garantiram o reconhecimento desse instrumento de resolução de disputas. Uma nova geração de ministros do Supremo consolidou o entendimento de que não se trata de uma omissão do Judiciário, pois os acordos ainda estão submetidos às leis. É apenas um caminho para se facilitar o acordo entre as partes.

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