Momento de turbulência

Para manter ordem pública, juíza proíbe carreatas políticas

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9 de outubro de 2008, 14h22

A juíza Pretora Joseane Therezinha dos Reis Estivalet, da 1ª Vara Cível de São Gabriel (RS), proibiu carreatas de simpatizantes dos candidatos à Prefeitura da cidade: Rossano Gonçalves (PDT) e Balbo Teixeira (PR). Na avaliação da juíza, “há fundado receio de vir a ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação, em especial, que atente ao direito à vida e a segurança.”

Os militantes não devem participar das manifestações até que haja decisão da Justiça Eleitoral sobre a candidatura de Gonçalves, já que seu registro está sob judice. Gonçalves teve 53,38% dos votos no último domingo (5/10)

Como a candidatura de Gonçalves está suspensa, o site do Tribunal Superior Eleitoral mostra que ele teve zero voto. Já Teixeira, atual prefeito, consta com 100% dos votos válidos.

A liminar foi concedida em ação ajuizada pelo Ministério Público contra a União Democrática Popular e União Progressista Republicana. As coligações apóiam, respectivamente, Rossano Gonçalves e Balbo Teixeira. A multa diária é de R$ 50 mil.

Em razão disso, os eleitores dos candidatos estão se provocando. Segundo relatos da Brigada Militar, na noite de terça-feira (7/10), cerca de 5 mil pessoas fizeram manifestação em favor de Gonçalves. Já os eleitores de Teixeira pretendem fazer carreata em comemoração à vitória de seu candidato.

Para a juíza, nesse momento de turbulência, “mostra-se prudente proibir a realização de carreatas de ambos os lados.”

Processo 108.00.027.590

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