Falta de originalidade

Miguel Falabella e Gugu Liberato livram-se de acusação de plágio

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9 de outubro de 2008, 15h17

O apresentador de TV Gugu Liberato, o ator Miguel Falabella e a Fundação Cásper Líbero foram inocentados de uma acusação de plágio na 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação foi movida pela atriz Patrícia dos Santos Quirino, que dizia ter tido seus direitos autorais violados por Gugu e Falabella. Ela afirmou ter redigido o roteiro do programa Algazarra, que teria sido plagiado no programa Klaus Kamaleão.

A atração, que era uma parceira empresarial entre os dois artistas, foi transmitida durante um período pela TV Gazeta de São Paulo, direto da casa noturna Fabbrica 5. Segundo Patrícia, um piloto do programa foi enviado a anunciantes e aos dois artistas.

O advogado Rubens Lazzarini, que representou Falabella e Gugu, afirmou que “não houve usurpação de criação artística ou violação de direitos autorais, que sequer existiam, conforme provado por perícia especializada”. A ação já havia sido rejeitada na primeira instância.

Segundo o desembargador Elcio Trujillo, relator do caso, “o laudo pericial informa que os programas ‘Algazarra’, idealizado pela autora, e ‘Fabbrica 5’, criado e veiculado pelos réus, são semelhantes ao possuírem o mesmo formato, mas semelhanças entre obras são admissíveis, não constituindo infração dos direitos autorais. Ademais, a apelante admitiu que se inspirou em outros programas ao criar seu roteiro”, entendeu o desembargador.

Por isso, para ele, o roteiro de Patrícia não demonstrou originalidade. Tratava-se de apenas um roteiro com um conjunto de idéias que não são protegidas pelo Direito Autoral. Para ele, o registro da idéia não garante a titularidade do direito.

O roteiro de Patrícia dizia que o programa deveria ter “apresentações musicais ao vivo, dança, atrações especiais, DJs, entrevistas descoladas, matérias transadas sobre diversão, performances, humor, moda, beleza e estética”.

O desembargador lembra que programas desse tipo são veiculados todos os dias na televisão há décadas. “Não se vislumbra o mínimo de originalidade que possibilitasse proteção pelo direito autoral”, concluiu, em decisão tomada no dia 17 de setembro. Ainda cabe recurso.

Apelação com Revisão 562 498-4/6-00

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