Consultor Jurídico

Excesso de emendas não atingiu essência da Constituição

9 de outubro de 2008, 11h01

Por Daniel Roncaglia

imprimir

Uma piada comum no meio jurídico conta que a Constituição brasileira é uma publicação periódica que tem uma nova edição a cada dois meses. Desde que foi promulgada, há 20 anos, 56 emendas constitucionais e 6 emendas de revisão foram aprovadas pelo Congresso. A média é de três alterações anuais no texto constitucional.

Apesar da quantidade de emendas, o fato é que a parte substancial da Constituição não foi minimamente atingida pela fúria reformista. O capítulo dos direitos e garantias fundamentais, considerado o ponto alto da carta de 1988, por exemplo, mantém seu formato original.

As alterações mais relevantes produzida pelas 62 emendas foram as que modificaram a participação do Estado na economia, ao decretar o fim do monopólio estatal do petróleo, da mineração, das telecomunicações e do transporte marítimo. Mas mesmo essas matérias, segundo especialistas, não têm natureza constitucional.

As demais emendas (veja quadro abaixo) tratam dos assuntos mais variados possíveis, nem um deles de relevância para merecer estar na constituição. Tratam desde ilhas fluviais até a organização do Poder Judiciário; da cobrança da taxa de iluminação de rua à previdência social.

A prorrogação da CPMF, o tributo sobre movimentação financeira, foi motivo de quatro emendas. A DRU (Desvinculação das Receitas da União), dispositivo que dá mais liberdade para os gastos do governo, foi objeto de três emendas. O tamanho do mandato presidencial também já foi tratado em duas oportunidades. Na primeira, ele foi reduzido de cinco para quatro anos. Na outra, foi criado o instituto da reeleição para cargos majoritários e restaurado o período de quatro anos. E tem gente querendo propor nova emenda para permitir a re-reeleição.

O advogado constitucionalista Luis Roberto Barroso diz que ao longo da década de 1990 houve um conjunto de emendas importantes que redefiniram o papel do estado na ordem econômica. No entanto, para ele, “o que é material e verdadeira constitucional não foi alterado. A Constituição conserva a identidade essencial. O conjunto de emendas não compromete a integridade dela”. Barroso cita como exemplo o conjunto de direitos fundamentais.

Mas Barroso ironiza: no esporte de remendar a Constituição, o Brasil é, provavelmente, recordista mundial. Para ele, a primeira causa das mudanças é a amplitude da Constituição. “Além de ampla, é uma Constituição que cuida das matérias com excessivo grau de detalhamento”, explica o advogado. A riqueza de detalhes, explica Barroso, tira da Constituição o papel de mostrar os valores perenes da sociedade.

Segundo o advogado, a Constituição dificulta a governabilidade, já que a política ordinária muitas vezes tem de ser feita com emendas constitucionais. “Nos estados democráticos em geral, basta que o governo tenha maioria simples no Congresso para aprovar projetos de seu interesse. No Brasil, como é preciso com freqüência emendar a Constituição para fazer os programas de governo, ele necessita permanentemente de maioria absoluta de três quintos. Isso obriga o Executivo a ficar em um estado permanente de negociações, que terminam por não serem totalmente republicanas”, analisa.

Uma patologia apontada pelo advogado são os Atos das Disposições Constitucionais Provisórias, que reiteradamente são objetos de emendas. Esses atos são feitos para a transição de uma Constituição para outra. No entanto, 20 anos depois, eles aumentaram: passaram de 70 para mais de 90.

Falta de plasticidade

O advogado e professor Gustavo Rene Nicolau elenca três fatores para tantas mudanças. A primeira delas é que a Constituição não é plástica. Ou seja, ela não se adapta com o tempo sem a necessidade de emenda. “É uma constituição literal, a sociedade vai mudando e a única maneira de adaptação é a emenda”, diz o advogado. Ele lembra, por exemplo, que a Constituição dos Estados Unidos possui essa plasticidade. Lá, o sigilo de correspondência vem sendo interpretado para todos os tipos de comunicações pessoais como e-mail.

Segundo Nicolau, o Brasil adotou uma forma reduzida de classificação constitucional, ao colocar todas as normas em um único corpo. “Há sistemas que adotam o sistema variado, colocam normas constitucionais fora da Constituição”, explica. Esse sistema acontece em países como Inglaterra e Argentina.

Nicolau concorda que o detalhismo da Constituição, ao abordar assuntos que não são estritamente constitucionais, contribui para o excesso de emendas. Como exemplo lembra do parágrafo 2º do artigo 242. A norma diz “o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”. “A Constituição tem que ter um corpo reduzido. Deve separar os poderes, organizar o Estado e colocar limites no avanço do estado na vida do cidadão, dando direito e garantias constitucionais”, explica. E esses pontos continuam intactos na Constituição. Todo o resto, está sujeito a alterações.

Emendas Constitucionais

01

31.03.1992

Trata sobre a remuneração dos deputados estaduais e dos vereadores.

02

25.08.1992

Dispõe sobre o plebiscito que em 1993 decidiu pelo sistema de governo presidencialista

03

17.03.1993

Altera oito artigos que tratam sobre previdência, impostos e questão processual

04

14.09.1993

Muda vigência das leis sobre o processo eleitoral

Emendas de revisão

01

01.03.1994

Institui o Fundo Social de Emergência

02

07.06.1994

Permite que o Congresso convoque ministros de Estado

03

07.06.1994

Facilita a nacionalização de estrangeiros

04

07.06.1994

Amplia os pressupostos que tornam os candidatos inelegíveis

05

07.06.1994

Diminui o mandato presidencial de cinco para quatro anos

06

07.06.1994

Impede que a cassação seja interrompida caso o parlamentar renuncie no meio do processo

***

05

15.08.1995

Dá ao Estado o direito de explorar o serviço de distribuição de gás encanado

06

15.08.1995

Permite à iniciativa privada a exploração da mineração

07

15.08.1995

Possibilita a barcos estrangeiros o transporte de carga fluvial

08

15.08.1995

Acaba com o monopólio da telefonia e das telecomunicações

09

09.11.1995

Permite a exploração privada do petróleo

10

04.03.1996

Cria o Fundo Social de Emergência

11

30.04.1996

Permite a contratação de professores estrangeiras em universidades e institutos de pesquisas

12

15.08.1996

Cria a CPMF

13

21.08.1996

Trata sobre o sistema de seguros, capitalização e previdência

14

12.09.1996

Dispõe sobre o repasse de dinheiro para a educação

15

12.09.1996

Regulamenta a criação de municípios

16

04.06.1997

Permite a reeleição de presidente, governadores e prefeitos

17

22.11.1997

Prorroga o Fundo Social de Emergência

18

05.02.1998

Dispõe sobre o regime constitucional dos militares

19

04.06.1998

Dispõe sobre princípios e normas da administração pública

20

15.12.1998

Reforma o sistema de previdência social

21

18.03.1999

Prorroga a CPMF

22

18.03.1999

Altera o Habeas Corpus

23

2.09.1999

Cria o Ministério da Defesa

24

9.12.1999

Acaba com os juízes classistas na Justiça do Trabalho

25

14.2.2000

Altera o salário de vereadores

26

14.2.2000

Inclui o direito à moradia na Constituição

27

21.3.2000

Cria o DRU, que dá mais liberdade para os gastos do governo

28

25.5.2000

Altera para dois anos o prazo de prescrição de ação trabalhista

29

13.9.2000

Dá mais verba para a saúde

30

13.9.2000

Muda o regime de pagamento de precatórios

31

14.12.2000

Cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

32

11.9.2001

Limita a edição de medidas provisórias

33

11.12.2001

Trata sobre a contribuição social de produtos importados e exportados

34

13.12.2001

Permite que profissionais da saúde trabalhem ao mesmo tempo no setor público e privado

35

20.12.2001

Restringe a imunidade parlamentar

36

28.5.2002

Possibilita a participação acionária de estrangeiros em empresas de mídia

37

12.6.2002

Prorroga a CPMF e altera o ISS e o sistema de precatórios

38

12.6.2002

Incorpora os Policiais Militares de Rondônia aos quadros da União

39

19.12.2002

Cria a taxa de iluminação pública dos municípios

40

29.5.2003

Altera o sistema financeiro

41

19.12.2003

Reforma da previdência dos servidores públicos

42

19.12.2003

Altera o Sistema Tributário Nacional

43

15.4.2004

Prorroga, por dez anos, a aplicação de recursos da União na irrigação

44

30.6.2004

Altera o Sistema Tributário Nacional

45

8.12.2004

Reforma do Judiciário

46

5.5.2005

Diz que as ilhas fluviais e lacustres são bens da União

47

5.7.2005

Altera dispositivos da Previdência Social

48

10.8.2005

Cria o Plano Nacional de Cultura

49

8.2.2006

Acaba com o monopólio estatal dos radioisótopos para usos médicos, agrícolas e industriais.

50

14.2.2006

Reduz o recesso do Congresso Nacional

51

14.2.2006

Altera a função dos gestores da saúde

52

8.3.2006

Dá mais independência às instâncias partidárias e revoga a verticalização

53

19.12.2006

Aumenta os recursos para a educação

54

20.9.2007

Assegura o registro nos consulados de brasileiros nascidos no exterior

55

20.9.2007

Aumento os recursos do Fundo de Participação dos Municípios

56

20.12.2007

Prorroga o DRU até 2011