Julgadores imparciais

Desembargadores do TJ-MT podem julgar ação contra promotor

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9 de outubro de 2008, 0h00

O Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido do promotor Antônio Alexandre da Silva e não declarou a suspeição de 16 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos dois processos a que o promotor responde. Ele é acusado de improbidade administrativa. O processo chegou ao Supremo como uma Reclamação e foi transformado pela ministra Ellen Gracie, relatora, em Ação Originária. Por ordem do Plenário, nesta quarta-feira (8/10), o caso voltará ao TJ-MT.

Silva foi denunciado pelo Ministério Público em 2005 por oferecer vantagens a um procurador da República em troca de pareceres favoráveis à liberação de Títulos da Dívida Agrária.

Ao trazer o caso ao Supremo, o promotor tentava impedir que os desembargadores examinassem novamente a Ação Penal na qual ele é réu. Nessa ação, o primeiro julgamento foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça por um erro processual: a ausência de intimação para constituir outro advogado da defesa. Além disso, tramita no TJ-MT uma Ação Civil Pública sobre o caso. O promotor teme que um processo influencie o outro já que os mesmos desembargadores votam em ambos.

Para chegar ao STF, o promotor recorreu ao artigo 102 da Constituição Federal, que diz que cabe ao Supremo julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam, direta ou indiretamente, interessados”.

No primeiro julgamento, em agosto de 2005, Silva foi condenado pelo TJ-MT a dois anos e três meses de prisão. No entanto, sete meses depois, o Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento e determinou novo julgamento com os mesmos desembargadores.

Ellen Gracie disse que o fato de os desembargadores terem participado de um primeiro julgamento não os impede de fazê-lo novamente. “Os referidos desembargadores não são interessados diretos ou indiretos na solução da referida ação penal, nem possuem vínculo algum com o promotor nem com o Ministério Público.” Segundo ela, não se pode afirmar que os desembargadores já têm convicção formada em relação aos crimes ao promotor apenas porque eles participaram do primeiro julgamento.

“A imparcialidade e a isenção da conduta não se alteram em razão do julgamento proferido”, declarou Ellen. Ela lembrou que a lei brasileira permite interpor recursos a outras instâncias, caso não concorde com o julgamento do TJ-MT.

AO 1.517

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