Empregos mantidos

Juíza facilita pagamento de multa para empresa não quebrar

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8 de outubro de 2008, 0h00

A juíza Jaqueline Maria Menta, da Vara do Trabalho de Presidente Médici (RO), reduziu de R$ 48 mil para R$ 24 mil a multa aplicada a um fabricante de móveis, pelo atraso no cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta, e autorizou o pagamento da diferença com a doação de móveis para escolas da rede pública.

Três escolas receberão os móveis. A juíza liberou ainda uma parcela de R$ 12,5 mil que havia sido bloqueada por meio de penhora. A iniciativa visa manter a empresa funcionando. Deste modo, ela pode continuar a empregar os seus nove funcionários.

A juíza registrou que a empresa tem cumprido os acordos assinados com a Justiça. Desde modo, para ela, o não comprimento do TAC decorreu de dificuldades financeiras que vinha enfrentando.

Ela também ressaltou que a multa aplicada excede os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que ficou claro que a empresa, que tem capital social de R$ 10 mil e gasto social de R$ 4,5 mil, foi obrigada a pagar multa de R$ 48 mil.

Segundo a juíza, não se pode admitir que, enquanto se busca o cumprimento de um TAC, se exija que a empresa pague multa com a qual não pode arcar. “Pois se executará a multa pretendida em favor de uma coletividade distante de onde ocorreu o dano objeto do TAC, enquanto que os trabalhadores que ainda estão vinculados à empresa-executada sofrerão os drásticos efeitos dessa execução, num verdadeiro contra-senso ao objetivo inicial do próprio TAC, cujo objetivo era a proteção dos direitos dos trabalhadores”, argumentou.

As doações, no valor de cerca de R$ 2 mil mensais, começaram em janeiro e se estenderão até o final de 2008. Durante a entrega dos móveis, funcionários da Justiça do Trabalho fazem esclarecimentos aos alunos sobre o Direito do Trabalho.

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