Patrimônio cultural

STJ decide se prédios no Plano Piloto do DF podem ter grades

Autor

7 de outubro de 2008, 14h29

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir se prédios no Plano Piloto de Brasília (DF) podem ser cercados por grades de segurança. A 2ª Turma está analisando Recurso Especial apresentado pelo Ministério Público Federal, em que reivindica a retirada das grades. Há um voto contra o recurso e um a favor. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Humberto Martins. Ainda aguarda para votar o ministro Mauro Campbell Marques.

Uma das características do Plano Piloto da capital federal, projetado por Lúcio Costa e tombado como patrimônio cultural da humanidade, é a livre circulação sob os prédios erguidos nas áreas residenciais.

A ação foi proposta pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na Justiça do Distrito Federal. O argumento foi o de que não é permitido colocar grades por alterar o projeto arquitetônico tombado (livre circulação). Além disso, afirmou não ter sido consultado pelo governo do Distrito Federal quando foram concedidas autorizações para o gradeamento de prédios do Cruzeiro Novo. Segundo o Iphan, esse fato viola o artigo 17 do Decreto-Lei 25/37, que proíbe a destruição, demolição ou mutilação de coisa tombada.

A ação foi julgada procedente em primeira instância. O juiz considerou que o governo foi desidioso no cumprimento do seu dever legal de preservar a área tombada, mesmo tendo agido por intermédio da administração regional do Cruzeiro, que permitiu o gradeamento dos prédios.

O governo do Distrito Federal recorreu e teve sucesso em segunda instância. O Tribunal de Justiça considerou que seria da Justiça Federal a competência para o julgamento da Ação Civil Pública em que uma autarquia federal é parte. Disse, ainda, que a colocação de grades de proteção não impediria ou reduziria a visibilidade da coisa tombada, ao contrário do que acusa o Iphan. Por isso, não seria o caso de exigir autorização do órgão, como prevê o artigo 18 do Decreto-Lei 25/37. O TJ-DF também considerou que não houve violação do artigo 17.

No recurso ao STJ, o MPF argumentou que, ao negar a remoção das grades, o Tribunal de Justiça ignorou o fato de que o tombamento de Brasília não se esgota na preservação dos aspectos estéticos e arquitetônicos da cidade, mas alcança os elementos de sua concepção urbanística, orientada para a construção de espaços abertos ao ar livre e trânsito de pessoas. Disse que o artigo 17 alcançaria quaisquer situações em que a intervenção compromete as características arquitetônicas do bem.

A ministra Eliana Calmon, relatora do caso, votou pela manutenção da decisão de segunda instância. Para ela, o recurso do MPF não contestou o fundamento da decisão do TJ-DF.

O ministro Herman Banjamin entendeu a questão de modo diferente. Para ele, o gradeamento afeta o tombamento original. Observou que há parecer da Procuradoria do Distrito Federal segundo o qual as autorizações dadas pela administração regional do Cruzeiro violaram o tombamento. Por isso, votou para que o recurso do MPF seja atendido.

Na seqüência, o ministro Humberto Martins pediu vista dos autos para examinar melhor o caso. Ainda aguarda para votar o ministro Mauro Campbell Marques. Não há data prevista para retomada do julgamento. A 2ª Turma se reúne às terças-feiras e nas primeiras e terceiras quintas-feiras do mês.

Resp 840.918

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!