Massacre em Unaí

Quatro ministros votam contra HC para acusado de chacina de Unaí

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7 de outubro de 2008, 20h16

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do pedido de Habeas Corpus de Humberto Ribeiro dos Santos, depois do pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Santos é acusado de participar da quadrilha que matou quatro servidores do Ministério do Trabalho em Unaí (MG), em 2004, e pede para responder o processo em liberdade. Segundo a denúncia, ele foi contratado para sumir com uma folha de registro de hóspedes do Hotel Athos, que registrava a estadia no dia do crime de outro envolvido.

Em janeiro de 2004, três fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho foram executados enquanto fiscalizavam suspeitas de trabalho escravo em fazendas na região de Unaí. O fazendeiro Norberto Mânica — que conseguiu Habeas Corpus no Supremo em agosto de 2005 para aguardar o julgamento em liberdade — é acusado de ser o mandante do crime, juntamente com seu irmão, Antério, que foi eleito prefeito do município em 2004. A eleição aconteceu um mês depois de sua prisão provisória. Antério foi solto logo depois de receber o resultado da eleição. No último domingo (5/10), Antério Mânica foi reeleito.

Nesta terça-feira (7/10), o advogado de Humberto Ribeiro dos Santos alegou que ele está preso preventivamente há mais de quatro anos, o que caracteriza excesso de prazo. A defesa diz que não ficou provado na investigação que os crimes pelos quais Santos responde — formação de quadrilha e favorecimento pessoal — teriam realmente se consumado. A defesa pede que seja estendido o benefício concedido a Norberto Mânica.

O relator, ministro Menezes Direito, rebateu as alegações da defesa. Para ele, a questão do excesso de prazo não foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, o STF não poderia analisar este fundamento.

Quanto à alegação de que os crimes cometidos por Santos não se consumaram, a questão também não pode ser analisada por meio de pedido de Habeas Corpus, considerou o ministro. Menezes Direito ressaltou que o pedido para estender o HC é inviável porque não há identidade de situações. Naquele Habeas Corpus, explicou o relator, a ordem fundou-se em circunstâncias específicas referentes a Noberto Mânica.

Após os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto, acompanhando o relator, o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo.

HC 94.677

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