Denúncia sem lastro

Juiz tranca ação contra policiais acusados de concussão

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7 de outubro de 2008, 0h00

Uma denúncia recebida sem fundamento não traz qualquer segurança para a sociedade, porque o eventual autor do crime ficará impune. No final, a ação que resultará da denúncia será julgada improcedente. Esse foi o entendimento da Justiça paulista para rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o delegado e ex-diretor do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos) Emilio Paulo Braga Françolin e o investigador de polícia Antonio Caballero Curci.

A decisão foi tomada pelo juiz Lauro Mens de Mello, da 10ª Vara Criminal da Capital. A defesa do delegado e do investigador é feita pelo advogado Daniel Bialski. Os dois foram acusados por promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) de crime de concussão — corrupção praticada por funcionário público que consiste em exigir para si ou para outro, em razão do cargo, vantagem indevida. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

De acordo com o Ministério Público, o delegado Emilio Françolin e o investigador Antonio Caballero Curci teriam exigido vantagem indevida de Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, acusado de tráfico de drogas. O crime teria sido praticado em abril de 2006, numa das salas do Denarc. Os promotores de Justiça acusam o delegado e o investigador de exigir do advogado de Naldinho veículos que estavam em duas lojas de carros dele, em Santos e na capital paulista.

Naldinho foi preso em junho de 2005 durante uma operação da Polícia paulista sob acusação de tráfico de drogas. Na operação, também foi detido o ex-goleiro Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, suspeito de associação para o tráfico de drogas. De acordo com a polícia, foram gravadas conversas telefônicas dele com Naldinho, suposto chefe do tráfico de drogas na Baixada Santista.

Segundo o advogado de Naldinho, a tentativa de extorsão teria acontecido diante de seu cliente. No entanto, no depoimento, o traficante refutou as acusações feitas por seu advogado. “Assim, nada mais existe nos autos do que a palavra do advogado contra a palavra dos acusados, bem como da própria vítima do crime de concussão, que a afasta a possibilidade de procedência do pedido de condenação”, afirmou o juiz Lauro Mens de Mello.

Para o magistrado, o recebimento da denúncia poderia levar ao perigo de um abuso político do direito. Na opinião do juiz, essa tentação de politizar o direito ocorre quando se permite o processo apenas como instrumento de legitimação, que vai expor o réu a uma ação que desde o início se sabe ser desnecessária. Segundo o magistrado, o Direito Penal é um tema político por excelência, visto que nele ocorre o conflito entre o indivíduo e a autoridade estatal penal.

“Dentro de um Estado de Direito Democrático não se permite a transformação do homem a um instrumento, desconsiderando-se seus direitos inerentes a todo o ser humano, para usá-lo como exemplo da violência simbólica usada pelo Estado”, disse o juiz. “Sem qualquer prova prévia que indique a possibilidade de sucesso no pedido, impor-se a alguém o ônus de ser parte passiva no processo penal mostra-se lesivo aos direitos previstos na Constituição Federal”, completou.

Por fim, o juiz justificou sua decisão alegando que a rejeição da denúncia sem um lastro de provas inicial, possibilita, no futuro, com novas provas, que seja proposta uma nova ação penal, que poderá ter êxito e levar a realização de justiça.

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