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Usuários do Speedy têm prazo para contratar provedor

6 de outubro de 2008, 19h00

Por Redação ConJur

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Quem mora em São Paulo, usa banda larga da Telefônica (Speedy) e deixou de pagar provedor em setembro terá de voltar atrás. Os consumidores devem escolher um provedor até o dia 21 deste mês para continuar com acesso à internet.

Em setembro de 2007, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, considerou a exigência de contratação de provedor para ter o acesso à banda larga Speedy um ato de venda casada e, portanto, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A decisão valeu para todo estado de São Paulo até 21 de agosto deste ano. A Anatel recorreu da decisão judicial. Ela foi modificada para fazer valer a regulamentação vigente que obriga a contratação de provedor.

A operadora fechou parceria com provedores do mercado para garantir ofertas especiais ao cliente Speedy, que incluem acesso gratuito. Outras informações podem ser obtidas no site da Telefônica ou pelo número 10315.