Mão-de-obra

Município não pode usar instituto para contratar mão-de-obra

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6 de outubro de 2008, 15h15

O município fluminense de Trajano de Moraes não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça, a decisão que o impede de repassar recursos públicos ao Instituto de Apoio à Tecnologia, Educação, Saúde, Promoção Social, Meio Ambiente e Cultura (Intesp). O pedido para suspender liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi negado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ.

O Ministério Público estadual apura a acusação de que o instituto serve para contratar mão-de-obra sem concurso e por indicação política, em contrato sem respaldo legal. Foi esse contrato que a Justiça fluminense suspendeu.

No STJ, o município tenta reverter a decisão. Segundo afirma, ela é desproporcional por colocar em risco a continuidade de serviços públicos essenciais na área de saúde com base em acusações do MP sem os mínimos elementos de prova e sem urgência. E ressalta que o termo de parceria com o Intesp é expressamente relacionado à área de saúde pública no combate de doenças infecto-contagiosas e epidemias no ambiente urbano.

Ao analisar o pedido de suspensão de liminar e de sentença, o ministro Asfor Rocha destacou o fato de, nesse tipo de medida, só ser possível a análise da existência de grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. “Não se presta ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais, tarefa própria da via recursal”.

No caso, o município insiste na impossibilidade de permanecer a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, sem demonstrar de que forma a decisão pode atingir esses quatro valores tutelados pela lei. “Não há como desconsiderar o fato de que, dos 287 contratados pelo Intesp, a grande maioria se refere a auxiliares de serviços gerais, atividades que não têm relação com a saúde do município”. Assim, para o ministro, não procede o argumento de descontinuidade do serviço de saúde.

SLS 948

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