Função invertida

Estado deve indenizar namorado de vítima estuprada por PMs

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6 de outubro de 2008, 12h36

O estado do Ceará terá de pagar indenização por danos morais a um homem que foi obrigado a assistir ao estupro da namorada por dois policiais militares. O estado pretendia reverter o valor da condenação. Não conseguiu. A reparação de R$ 160 mil foi mantida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O crime ocorreu em junho de 1992. Um tenente e um soldado PM assaltaram o carro no qual o casal saía do trabalho, ameaçando-os com um revólver e uma faca. Eles foram conduzidos a umas dunas. De acordo com os autos, a vítima foi obrigada a testemunhar o duplo estupro de sua namorada.

A Justiça cearense reconheceu a obrigação de o estado indenizar a vítima “pela prática de atos delituosos por parte de seus agentes”, principalmente por ter ficado comprovado que “agiram em plena escala de serviço”. Para o Tribunal de Justiça, “é assustador que um policial pago pelo Estado para dar segurança, seja ele próprio o promotor da insegurança, abusando da função com a arma que o Estado lhe fornece”.

No STJ, a Fazenda Pública tentava reduzir o valor da indenização por danos morais R$ 160 mil – e materiais – cinco salários mínimos mensais. O relator do Recurso Especial, ministro Castro Meira entendeu que, “diante da torpeza e brutalidade” do ato, as instâncias ordinárias foram até parcimoniosas na fixação do valor, de modo que não se pode falar em desproporcionalidade da quantia arbitrada ou em enriquecimento ilícito da vítima que permitisse a redução.

Para o ministro, embora a indenização fixada pelo Judiciário cearense seja superior ao valor de trezentos salários mínimos adotado pela jurisprudência do STJ como teto para as reparações por dano moral, esse limite não pode ser absoluto. Ele deve ser afastado em situações especialíssimas, como a desse caso. O entendimento da 2ª Turma foi unânime.

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