Amplitude do termo

STF suspende acordo sobre contratação temporária em Campos

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4 de outubro de 2008, 14h56

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), Alexandre Mocaiber (PSB), para suspender termo de ajustamento de conduta realizado entre o vice-prefeito e o Ministério Público do Trabalho.

Joaquim Barbosa observou que a possibilidade de demora no julgamento do processo pode prejudicar o município devido à amplitude do termo de ajustamento de conduta. Segundo o termo, o município está proibido de “realizar, por qualquer meio ou forma, contratação de trabalhadores por tempo determinado, sem prévia aprovação em concurso público”.

O ministro afirmou, ainda, que a suspensão do termo é parcial, e não atinge as cláusulas referentes à tercerização, uma vez que o vínculo dos empregados tercerizados se faz com a empresa privada e não com a administração pública. A decisão vale até o julgamento final da reclamação.

A reclamação foi apresentada pelo prefeito de Campos contra decisão do juiz que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar Ação Civil Pública. O MPT questiona a contratação de servidores temporários sem concurso público e a grande quantidade de funcionários tercerizados. Além de reconhecer a competência para julgar o feito, o juiz homologou o termo de ajustamento de condut entre o MPT e a prefeitura.

O prefeito alega que a decisão desrespeitou entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Na ocasião, os ministros decidiram que a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para resolver eventuais conflitos não pertence à Justiça trabalhista, e sim à Justiça comum. No mérito, o prefeito pede a anulação definitiva do termo e a remessa da ação para a Justiça estadual.

O termo foi assinado pelo MPT e pelo vice-prefeito, durante período em que assumiu temporariamente o cargo na época em que Mocaiber foi afastado por força de uma decisão da Justiça Federal em processo sobre improbidade administrativa.

RCL 6.479

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