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Juíza intima advogados que demoraram a devolver autos

3 de outubro de 2008, 16h38

Por Redação ConJur

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A juíza Luciana Monteiro Amaral, da 2ª Vara Cível de Goiânia, determinou a intimação coletiva de 362 advogados e procuradores constituídos para que devolvam, em 48 horas, os autos de processos que estão com eles há mais tempo do que a lei permite. Se houver descumprimento da intimação, a juíza mandará fazer busca e apreensão nos escritórios.

Caso os advogados intimados não cumpram a determinação, poderão ainda ser representados na OAB como dispõem o artigo 34, inciso 22, do Estatuto do Advogado (8.096/94). A norma diz que é infração disciplinar: “reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança”.

Luciana determinou, ainda, que a decisão seja publicada no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes seguidas. Ela deve ser publicada ainda em um local visível no Fórum local.