Liga da Justiça

TSE nega liberdade a dois acusado de ligações com milícia

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2 de outubro de 2008, 0h00

O Tribunal Superior Eleitoral negou, pela segunda vez, nessa quarta-feira (1/10), Habeas Corpus para acusados de terem ligações com a milícia paramilitar carioca conhecida por Liga da Justiça. Os acusados são o policial militar Ricardo Carvalho dos Santos, suspeito de integrar a milícia, e a candidata a vereadora Carminha Jerominho (PTdoB), acusada de se beneficiar das ações do grupo.

Segundo investigações policiais, a milícia está forçando moradores de favelas do Rio de Janeiro a exibirem propagandas políticas e votarem em candidatos apoiados pelo grupo paramilitar nas eleições municipais.

As ações do grupo incluiriam ainda impedir campanha eleitoral de outros candidatos na área de atuação do grupo (Favelas do Batan, Barbante e Carobinha, nas regiões de Campo Grande e Realengo), bem como a prática de extorsão, tortura e homicídio. O deputado estadual Natalino José Guimarães (DEM) e o vereador Jerônimo Guimarães (PMDB) são acusados de comandarem a milícia.

Na terça-feira (30/9), por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu negar o registro de candidatura de Carminha, que pretende concorrer a uma vaga de vereadora na capital fluminense.

O ministro Felix Fischer julgou os pedidos. A desembargadora Maria Helena Cisne, do TRE, prorrogou por mais 30 dias a prisão temporária do policial e da candidata.

O ministro indeferiu a liberdade provisória do PM, após confirmar que o policial era mesmo o Ricardo Português ou Ricardo Batman, acusado de integrar a Liga da Justiça. Após pedir informações ao TRE, o ministro concluiu que não há qualquer dúvida quanto a identidade do acusado, não subsistindo confusão de pessoas, como havia alegado o policial.

No pedido de reconsideração feito ao TSE, o policial alega que “tanto o requerimento quanto a decisão de prorrogação da prisão temporária não tem nenhuma fundamentação, não havendo qualquer fato novo trazido aos autos que justifiquem a prorrogação da temporária”.

No entanto, o ministro salientou que a desembargadora Maria Helena Cisne, ao deferir a prorrogação da prisão temporária do acusado, “verificou estar inalterado o quadro anterior, persistindo as razões que justificaram a prisão temporária”.

“Desse modo, não há falar em ausência de fundamentação, uma vez que as razões de decidir da decretação da prisão integram a decisão de prorrogação”, afirmou o ministro. Acrescentou que, de imediato, não há ilegalidade na prorrogação da prisão temporária. Ricardo responde pelos crimes de tentativa de homicídio praticada por grupo de extermínio, formação de quadrilha e coação eleitoral.

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