Direito adquirido

Governo não deve intervir em ações sobre planos econômicos

Autor

2 de outubro de 2008, 16h29

Recente matéria publicada pelo jornal Valor Econômico no dia 26 de setembro de 2008, em que um dos entrevistados, o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, argumentou que as ações dos correntistas que tiveram perdas com o Plano Verão deveriam ser julgadas improcedentes. “O plano econômico rompe a cultura da inflação e suas regras valem para toda a sociedade”, tem causado muito espanto nos poupadores, pois, em sua essência a matéria narra que o governo estaria avaliando a possibilidade de ingressar com uma ação, por intermédio do presidente da Republica, para “conter as decisões judiciais que estão pipocando pelo país”.

No entanto, na prática não há como ocorrer qualquer mudança nas decisões que estão sendo proferidas há mais de 10 anos, não há nenhuma tese nova invocada pelas instituições bancárias que seja capaz de mudar as decisões, todas as teses jurídicas já foram afastadas pelo Poder Judiciário exaustivamente.

Não pode passar em vão, também, que, o Brasil é um país totalmente democrático e regido por princípios descritos em nossa Constituição Federal, que garante entre inúmeros outros o princípio ao direito adquirido. Dessa forma, nenhuma lei nova pode ou poderia ter seus efeitos retroagidos para prejudicar os poupadores, cujas poupanças possuíam data de aniversário até o dia 15.

Assim, jamais as instituições financeiras poderiam, ao seu livre arbítrio, ter violado direito constitucionais ao retroagir os efeitos da nova lei e saírem impunes.

Outrossim, em que pese a alteração das formas de correção da poupança terem sido realizadas por imposição do governo, não há na lei que instituiu o Plano Bresser e/ou Verão qualquer determinação para que as instituições financeiras descumprissem preceito constitucional e retroagissem o efeito da Lei.

Dessa forma, por raciocínio lógico, nenhuma responsabilidade possuí o governo, Tesouro Nacional ou a União com relação aos valores expurgados.

Vale mencionar que o direito ao recebimento dos expurgos não é recente. Há anos o STJ já pacificou o tema, centenas de milhares de poupadores já receberam seus valores e outros aguardam que a Justiça apenas mantenha seu posicionamento.

Parece, também, ser um pouco inapropriada e opinião de que o governo deveria intervir no caso, pois, se as instituições financeiras tivessem cumprido a Lei, e não violado os direito adquirido dos poupadores, nenhuma ação existiria.

Estranha é a alegação de desequilíbrio econômico, posto que, o valor que as instituições financeiras reembolsam é infinitamente menor do que o lucro obtido, o máximo que o poupador consegue é juros simples de 1% ao mês, e qualquer movimentação financeira dificilmente possui juros compostos menores que 3% ao mês, ou seja, não há risco econômicos, pelo contrário, poderia existir no Brasil uma alavancagem na econômica jamais vista, posto que, a inclusão desses bilhões em circulação no mercado, aqueceria a economia.

Talvez fosse muito mais válido e honesto com os poupadores do Brasil que os Bancos ao invés de interpor ação para tentar modificar o que a Justiça já decidiu em milhares de processos, tentassem realizar acordos, semelhantemente ao que ocorreu com o FGTS, só que dessa vez os responsáveis pelo pagamento seriam os próprios Bancos e não a União. E por mencionar em FGTS, até o direito dos segurados foram baseados em divergência de correção em decorrência dos Planos Econômicos.

Ora, a correção de inúmeros segurados do FGTS já está sendo paga, e tal correção abrange os declinados planos, sendo assim, por qual motivo poderia existir, uma possível demanda, objetivando que os poupadores não tenham direito a essa correção? Como que a lei poderia ser aplicada em uma situação e em outra não?

Chega a ser lamentável que tal movimentação esteja ocorrendo agora, apenas após a imprensa brasileira informar de forma intensa o direito aos poupadores.

Uma coisa é certa, a primeira instituição financeira que ao invés de tentar criar obstáculos aos seus poupadores e não dificultar o acesso ao Judiciário fornecendo os extratos solicitados, terá em suas mãos uma possibilidade única de angariar centenas de bilhões, pois hoje em dia os poupadores que estão recebendo os valores na Justiça em sua grande maioria credita o numerário em um banco e certamente irão preferir depositar esses valores em uma instituição financeira que lhes trate bem.

Assim, por todo contexto, legalmente, é impossível que seja alterado o entendimento jurídico já pacificado, e caso isso venha a ocorrer estaríamos diante de violação ao principio constitucional do direito adquirido. Aí sim, o sistema financeiro poderia entrar em colapso. Afinal qual a garantia que as pessoas teriam em deixar seus recursos nos bancos, sabendo que a qualquer momento poderiam interpretar a lei da forma que melhor lhe convir, expurgar valores e voltar a prejudicar seus clientes sem qualquer ônus?

Nesse momento em que a economia mundial atravessa grande incerteza, com inúmeros bancos americanos falindo, certamente a alteração das decisões para beneficiar as instituições financeiras poderiam colocar em colapso o todo sistema bancário brasileiro, posto que, há grande risco de que os poupadores que sentirem-se injustiçados retirem todos os recursos de determinado banco e deposite naquela instituição que não está se esquivando de corrigir o erro que cometeu no passado. E se isso vier a ocorrer talvez a economia brasileira enfrente uma crise semelhante ou até pior a que está sendo hoje enfrentada pelos Estados Unidos.

Posto tudo isso, os poupadores devem continuar interpondo as ações, as entidades representativas dos direitos dos consumidores, poupadores, etc…, precisam se unir para acompanhar diretamente tudo que está sendo estudado e que poderá ser feito, como divulgado na reportagem, e mais do que isso a Constituição Brasileira não pode ser violada para beneficiar uma minoria em detrimento dos poupadores brasileiro.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!