Aulas de anatomia

Justiça de Pernambuco regulamenta uso de cadáveres em estudos

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1 de outubro de 2008, 14h07

A Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco editou o Provimento 28 para disciplinar aplicação da Lei 8.501/92, que trata sobre o uso de cadáveres em pesquisas científicas. Pela norma, o corpo de pessoas mortas por violência não podem ir para as universidades e institutos porque são passíveis de investigação policial.

O provimento diz ainda que os cadáveres não serão enviados apenas para a Universidade Federal de Pernambuco. Eles podem ser entregues à Universidade de Pernambuco, à Universidade Federal do Vale do São Francisco e à Escola Pernambucana de Medicina.

Nos casos de cadáver sem identidade ou sem responsável, o Serviço de Verificação de Óbitos ou o hospital devem entrar em contato com a instituição para iniciar o processo de cessão. A universidade precisa publicar em jornal de grande circulação, durante 30 dias, dez editais chamando familiares da pessoa morta. Se ninguém aparecer para buscar o corpo, ele será destinado às aulas de anatomia. O cartório precisa lavrar certidão de óbito informando que o corpo está na universidade.

O desembargador José Fernandes de Lemos, corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, acredita que o provimento colocará um ponto final no problema que ameaça a formação dos médicos. “Esse provimento disciplina tudo. O desconhecimento fazia com que a lei federal não fosse cumprida, mas agora todos sabem sua parte no processo. Acho que esse problema será resolvido”, declarou.

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