Disque droga

Traficante estava grampeado mas viciado é que foi preso

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27 de novembro de 2008, 23h00

Fracassou o pedido de liminar em Habeas Corpus de um usuário de droga, preso depois de ter suas conversas com um traficante gravadas em escuta ilegal. O pedido para suspender a prisão preventiva foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O traficante, alvo do grampo, está solto. O preso alegou ser usuário de drogas e que, por isso, não deveria ter sua conduta tipificada como crime.

Os advogados de defesa alegam que, a interceptação do telefone do traficante foi feita sem autorização judicial, durante um prazo excessivo e decorrente de denúncia anônima, ela seria uma prova ilegal e inconstitucional que tornaria irregular a prisão feita em decorrência do que foi ouvido.

Defendem, ainda, que a prisão preventiva do usuário já dura mais de um ano e quatro meses e não se justifica porque ele teria residência fixa e não representa perigo para as investigações nem para a ordem pública.

O ministro Lewandowski não concordou. Para ele, não existe provas de ilegalidade na prisão que justificariam a liberdade do réu neste momento do processo. O ministro lembrou que a 1ª Turma analisará o mérito do HC depois que chegar ao Supremo o parecer do procurador-geral da República sobre o caso.

Os advogados ressaltaram também que o acusado sofria coação de traficantes na época da prisão em flagrante delito. Atualmente, o réu aguarda um exame toxicológico que dirá se ele é ou não dependente químico, o que poderá enquadrá-lo como usuário, e não traficante de droga.

Esse exame deve ser feito por um perito já nomeado há mais de um ano, dizem os advogados. Contudo, o juiz da primeira instância estaria protelando a realização do exame, de acordo com a defesa do preso.

HC 96.789

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