Serviços notariais

Concurso para cartórios de Goiás é mantido pelo Supremo

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28 de novembro de 2008, 10h53

O Tribunal de Justiça de Goiás pode fazer, no domingo (30/11), concurso público para os cargos de titular de serviços notariais e de registro desde que as vagas estejam previstas em lei estadual. A decisão foi tomada, na quinta-feira (27/11), pelo Supremo Tribunal Federal, que negou pedido liminar da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

A associação entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Resoluções 2 e 4 do Conselho Superior da Magistratura de Goiás. A ação ainda será examinada no mérito pelo STF.

A Resolução 2 trata da reorganização dos serviços de notas e de registros das comarcas de entrância intermediária e final em Goiás. Ela promoveu o reagrupamento desses serviços usando como critérios a receita e a sobrecarga de serviços. A segunda Resolução regulamenta o concurso para o serviço notarial e de registro do estado.

As duas resoluções, além dessa ADI, de 34 Mandados de Segurança e uma Ação Cautelar no STF, foram editadas depois que o Conselho Nacional de Justiça constatou a desorganização dos cartórios de Goiás. Entre elas, estão a de vagas ocupadas por interinos, a ausência no TJ-GO de lista de vagas existentes nos cartórios do estado e o nepotismo cruzado.

O CNJ determinou ao TJ-GO que fizesse um levantamento da situação. O tribunal concluiu que há 333 cartórios ocupados por interinos. Além disso, há uma série de cartórios que acumulam serviços para o qual não foram criados.

Na ADI, a Anoreg alega ofensa aos artigos 37, caput (princípios da legalidade e impessoalidade no serviço público); 96, inciso II, alínea b, e 236, caput e parágrafos, da Constituição. A associação sustenta que o objeto das resoluções não pode ser efetuado “por simples ato administrativo normativo do TJ-GO”, mas somente por lei formal. Daí a ofensa ao artigo 236, caput parágrafo 1º, que prevê o exercício dos serviços cartoriais em caráter privado, por delegação do Poder Público, regulado por lei.

A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, não aceitou o pedido. Só o ministro Marco Aurélio votou contra. No entanto, os ministros decidiram pelo pedido de informações ao TJ de Goiás para saber quais leis criaram quais cartórios e cargos colocados em disputa. Somente com essas informações, o STF tomará a decisão de mérito.

ADI 4.140

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