Falta de cuidados

TST aumenta indenização de empregado que perdeu audição

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27 de novembro de 2008, 10h13

A Modecol – Móveis e Decorações Ltda. deve pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a um marceneiro que sofreu perda de audição por causa do serviço que prestava. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aumentou o valor da indenização. A 2ª Vara do Trabalho de São José (SC) fixou em R$ 10 mil a indenização – valor confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por isso, ele recorreu ao TST.

Nas duas instâncias, houve o entendimento de que o empregado tinha direito à indenização. Motivo: ficou provado, em um laudo médico, que ele teve a capacidade auditiva reduzida em função do ruído a que estava submetido na empresa e que não recebeu equipamento de segurança próprio (como protetor de ouvido) que evitasse o surgimento de doença profissional. Para fixar o valor da indenização, a Justiça observou a razoabilidade do montante, extensão do dano e renda do trabalhador, além da culpa e capacidade de pagamento da empresa.

A idéia inicial do relator do processo no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, era manter a quantia arbitrada. Mas o ministro Pedro Manus, que pediu vista regimental, convenceu os colegas de que o valor precisava ser aumentado. “R$ 30 mil ainda é pouco para o prejuízo que o trabalhador sofreu”, defendeu o ministro Manus.

Ele lembrou a dificuldade que esse marceneiro, aos 57 anos e com deficiência auditiva, terá para arrumar outro emprego, depois de trabalhar na empresa por mais de 15 anos. E ainda: “uma empresa deixa alguém dez anos sem usar aparelho [de proteção auricular], que causa a surdez do empregado e depois, como punição, em compensação, ele ganha uma placa de prata e o aparelho de surdez!!! – isso não é indenizar, isso é premiar a empresa pela incúria”.

Para chegar ao novo valor, o ministro levou em conta o caso de outro trabalhador, indenizado em 43 vezes o salário que recebia. Como consta nos autos que o marceneiro ganhava cerca de R$ 700,00 por mês, concluiu que R$ 30 mil seria um valor justo.

O presidente da Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, informou que só um aparelho de surdez custa em torno de R$ 8 mil. “Tenho exatamente a mesma deficiência que tem o reclamante – perda parcial auditiva bilateral para os agudos”, explicou. Segundo o ministro, esse problema não provoca o isolamento do trabalhador, mas reconhece que dificulta o convívio. Ao final do julgamento, por unanimidade, os ministros concordaram em aumentar a quantia da indenização.

Processo RR – 3664/2005-032-12-00.2

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