Resultado do caos

Tribunais superiores suspendem prazos de processos vindos de SC

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27 de novembro de 2008, 17h11

O Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça suspenderam os prazos processuais dos processos vindos de Santa Catarina, em virtude da decretação de estado de emergência no estado. Santa Catarina sofre com a chuva que cai há mais de 50 dias. Segundo a Defesa Civil, 99 pessoas morreram, 19 estão desaparecidos e 80 mil desalojados e desabrigados. Cidades estão isoladas. Os municípios de Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros e Rodeio são os mais atingidos.

No TST, o ato que suspende os prazos processuais foi assinado pelo presidente, ministro Rider Nogueira de Brito, e começa a valer nesta sexta-feira (28/11). A decisão considerou solicitação feita pelo presidente da seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil e leva em conta o motivo de força maior previsto no artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil.

Já no STJ, a interrupção vale a partir do dia 24 de novembro até 1º de dezembro. Lá tramitam 14.386 processos vindos do estado catarinense.

Estão suspensos também os prazos nos tribunais do estado. Na terça-feira (25/11), o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e o Tribunal Regional Eleitoral editaram atos para interromper os trabalhos enquanto a situação de calamidade pública vigorar.

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