Alegações finais

Satiagraha foi conspiração privada, diz defesa de Dantas

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27 de novembro de 2008, 16h43

A Operação Satiagraha, a investigação da Polícia Federal contra o banqueiro Daniel Dantas, por crimes financeiros e corrupção ativa, foi uma conspiração arquitetada pelo empresário e inimigo figadal de Dantas, Luiz Roberto Demarco, e executada como uma cruzada do bem contra o mal pelo delegado da PF, Protógenes Queiroz. Essa é a linha de argumentação das alegações finais da defesa de Daniel Dantas no processo por corrupção que corre contra ele na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

A revista eletrônica Consultor Jurídico publica, com exclusividade, os principais trechos do documento elaborado pelo advogado Nélio Roberto Seidl Machado. Com 289 páginas, a peça foi apresentada na semana passada (19/11) à 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, cujo titular é o juiz Fausto Martin De Sanctis.

A tese da conspiração se assenta em afirmação do chefe do Departamento de Inteligência da Polícia Federal, delegado Daniel Lorenz. Na reunião de dirigentes da PF, feita em São Paulo, que decidiu pelo afastamento do delegado Protógenes Queiroz da Operação Satiagraha, Lorenz reclamou da “privatização” da operação. “A forma desleal com que ele se portou perante o Departamento de Polícia Federal, perante mim, como Diretor de Inteligência, e perante, principalmente, a seus comandados as pessoas com as quais ele compartilhava dia a dia as informações, trabalho… isso parece mais uma conspiração do que uma compartimentação”.

Citando depoimento de Daniel Dantas ao juiz De Sanctis, seu advogado diz que há provas que levam o banqueiro a acreditar que havia um interesse privado em volta da operação. “E-mail já juntado a estes autos, atesta que Luiz Roberto Demarco, um dos possíveis articuladores de toda a fraude probatória resultante da ‘Operação Satiagraha’, tinha conhecimento, já em 18 de abril de 2008 de que seria autorizada a ação controlada com posterior decretação de prisão preventiva dos envolvidos”, diz a defesa de Dantas.

O e-mail a que alude a defesa é de autoria do jornalista italiano Gerson Gennaro, da revista L’Uomo, enviado a Dantas em 15 de abril de 2008. Gennaro diz no e-mail ter entrevistado Demarco e, com base nas informações obtidas nessa entrevista, formula questões que pede para Dantas responder. As últimas perguntas do jornalista são: “Procedem as informações sobre a existência de pedido de sua prisão (…)? Como recebe a informação de que a área de inteligência da Policia Federal teria infiltrado policiais para serem corrompidos pelo Opportunity, com o conhecimento de juízes federais, para que eventual pedido de prisão preventiva não seja relaxado diante de provas tão devastadoras?”

Em outra linha de defesa, as alegações finais de Daniel Dantas buscam desqualificar Protógenes. Tentam também provar que a acusação de suborno que pesa contra o banqueiro teria sido na verdade uma armadilha preparada pelos policiais que o investigavam contra ele. Lembram que Hugo Chicaroni, apontado como o intermediário de Daniel Dantas e de Humberto Braz para fazer a proposta de suborno aos delegados Protógenes Queiroz e Victor Hugo, já conhecia e tinha boas relações de amizade com Protógenes muito antes do episódio.

A defesa de Dantas levanta a hipótese de Chicaroni “ter sido plantado e manipulado por Protógenes para aproximar-se de Humberto”; e que, “tudo não passou de uma arquitetura de policiais federais e da Abin, com a participação de agentes privados, ardilosamente engendrada para atrair os investigados ao contato com as autoridades policiais”.

Nas alegações finais, o advogado se refere também ao litígio do Banco Opportunity, de Daniel Dantas, com o grupo Telecom Itália na disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom; à Operação Chacal, da Polícia Federal, que investiga o esquema de espionagem montado pela Kroll, a pedido do Opportunity contra a Telecom Itália; às interceptações telefônicas legais e ilegais, inclusive a que grampeou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.

É justamente ao relatar as gestões do delegado Protógenes para estender uma autorização de interceptação telefônica, que o advogado revela a perplexidade da procuradora Adriana Scordamaglia diante da fragilidade do inquérito que o delegado conduzia: “Dos autos nada consta de concreto que sequer sugira a prática de crime por quem quer que seja… Infelizmente (sic), ainda que as pessoas em investigação nesses autos sejam conhecidas por seu passado criminoso, até agora não existe nada que, ainda que indiciariamente, demonstre a necessidade de continuidade das investigações e sobretudo da viabilidade da acusação.”

Leia a seguir os principais trechos das alegações finais da defesa de Daniel Dantas (os títulos foram colocados pela Redação, para facilitar a leitura):

Protógenes criticado por seu superior


“Veja-se, por oportuno, o sucedido quanto à reunião havida na cúpula da Polícia Federal, em que se questionou vivamente a conduta do delegado Protógenes Queiróz, individuosamente abusiva e atrabiliária, chegando seu superior hierárquico, delegado Roberto Troncon, conforme veiculado recentemente, em noticiário, a dizer que a referida autoridade seria “paranóica”, com permanente utilização de uma teoria conspiratória, daí a ilação que a defesa desde logo se permite formular, no sentido de que as conclusões do famigerado policial são, no todo, quanto ao acusado, delirantes, imaginárias, verdadeiras fabulações.” (pg.8)

Protógenes, o “onírico”

“Com efeito, o delegado Protógenes Queiróz, em seus exageros, no seu descompromisso de perquirir a verdade real, não teve o pejo em expressar sua visão onírica dos fatos, agindo de forma preconcebida e insultuosa, não só quanto ao peticionário, como também em relação a diversas pessoas que com ele trabalham, todas submetidas a inauditos constrangimentos, abusivos e ilegais, como gizado pela Suprema Corte do país.” (pg.8)

A prisão de Ângelo Janone na Itália

“Tudo foi marcado por irregularidades e ilicitudes, atribuíveis à própria autoridade policial, sobretudo em face do que se apurou na Itália. Naquele país houve prisões diversas, a começar pela detenção do alienígena Angelo Janone, tratado no Brasil com gala, pompa e circunstância, mas desmascarado em seu país de origem, como mentor e executor do desvio de CD da empresa Kroll, que fora contratada pela Brasil Telecom S/A, e não pelo acusado, para a apuração de má conduta da Telecom Itália, em propinas e outras tantas ilicitudes penais” (p.11)

A não-remessa do inquérito Telecom Itália ao Brasil

“Curioso notar que, sem embargo de determinação formal do Poder Judiciário brasileiro, no julgamento de apelação criminal nro. 2004.61.81.009685-2, pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região — no sentido de que viesse a ter a nosso país o material atinente às investigações alusivas à Telecom Itália, inclusive com farta distribuição de benesses e propinas a autoridades — até hoje o decisório não foi cumprido, como se a meia verdade devesse prevalecer sobre a verdade real, quiçá pelas conveniências de sempre.” (p.11)

A imagem que Protógenes faz de Daniel Dantas

“O delegado Protógenes Queiróz, em sua cruzada, lembrando as inquisições, desejando atear fogo ao acusado, sem qualquer respeito ao Poder Judiciário, fazendo saques sobre a consciência de V. Exa., sem pejo, afirmou, em sua estranha e inoportuna militância política, ladeado pela filha do Ministro da Justiça, cicerone do novel “salvador da Pátria, o que se segue: “Só farei comentários após a condenação do bandido, banqueiro disfarçado de investidor financista Daniel Dantas.” [Nota da Redação: a frase foi dita pelo delegado Protógenes Queiroz, em entrevista concedida em 17 de agosto de 2008, em Porto Alegre, ao lado da ex-senadora Heloisa Helena, da deputada federal Luciana Genro] (pg.15)

Sobre o advogado de Dantas em Nova York, Philip Korologos

“Não há risco prescricional, a instrução está incompleta, eis que não se produziu prova requerida e deferida na Itália, bem assim não se aguardou — como seria razoável — o depoimento do advogado Phillip Korologos, que se dispôs a vir ao Brasil, no mês de dezembro, para prestar depoimento, optando o Juízo por indicar-lhe o dia do descobrimento da América para tal mister, o que revelou rigor e má vontade com relação à realização da prova postulada pela defesa. Remarque-se que o advogado norte-americano foi interceptado em seus e-mail’s e contatos telefônicos com seus clientes, prática abusiva e ilícita, nos Estados Unidos e no Brasil, o que parece não ser importante para o Juízo. O causídico Korologos dirigiu-se ao Departamento de Estado de seu país, mais precisamente à Secretária Condoleeza Rice, mas, pelo visto, não se pretende ouvi-lo.” (pg.21)

Sobre o grampo contra o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF

“Houve até mesmo interceptação telefônica do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. Ocorreu, do mesmo modo, mencionando-se suposto encontro, jamais havido, entre o primeiro firmatário da presente e assessores do Ministro Gilmar Mendes, com fundadas suspeitas de que o referido signatário tenha sido seguido e monitorado, exatamente no dia em que impetrara ordem de habeas corpus em favor de seu constituinte Daniel Valente Dantas, perante o Supremo Tribunal Federal.” (pg.22)

“O Delegado Protógenes Queiróz teria até mesmo filmado o primeiro signatário em certo restaurante da Capital Federal, prática no mínimo esquisita, prestando-se a insinuações cavilosas, todas desataviadas da verdade… Não houve até agora o desentranhamento dos autos de e-mail’s entre advogados, como seria indispensável. O certo é que V.Exa foi chamado a depor como testemunha, na investigação alusiva à interceptação telefônica havida em desfavor do Ministro Gilmar Mendes, fato que não pode ser desconsiderado diante do encargo de julgar.” (pg.23)


Conexões entre Operação Chacal e Satiagraha contaminam o processo

“Curiosamente, dois dias após concluído o ‘Relatório Final da Operação Chacal’, e um dia antes de distribuídos livremente os documentos que originariam o processo nro. 2007.61.81.01285-2, o Delegado Federal Élzio Vicente da Silva formulou representação perante a Sexta Vara Federal buscando, dentre outras medidas, a “interceptação das comunicações via protocolo de internet (ponto a ponto P2P), diretamente pelo Departamento de Polícia Federal ou através de apoio técnico da empresa Intelig, a qual guarda o range de IP registrado em nome do Opportunity”.” (pg.51)

“Inexistem dúvidas sobre tal questão fundamental e prejudicial ao exame da legalidade da presente ação penal. Com efeito, eventual ilegalidade originária da “Operação Chacal”, e /ou dos monitoramentos telefônicos telemáticos decretados já no âmbito da “Operação Satiagraha, irá produzir a contaminação de todas as provas produzidas no processo referente à ação controlada que, de sua vez, embasou o oferecimento da denúncia, nestes autos, pelo Ministério Público Federal.” (pg.55)

Grampos fora de prazo judicial

“Em 22 de março de 2007, a Procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman formulou a seguinte promoção: “requeiro a juntada nos autos do anexo expediente da Polícia Federal. Tendo em vista as razões expostas pela autoridade policial, o Ministério Público Federal requer que seja suspensa, por ora, a interceptação telefônica determinada por esse Juízo nos autos em epígrafe, até que se identifique o canal utilizado para a comunicação entre os investigados.” (pg.87)

“Antes da manifestação judicial acerca dos pedidos de suspensão da interceptação formulado pela Polícia Federal, e corroborado pelo Ministério Público Federal, foi juntado, nos autos, em 10 de abril de 2007, ofício da Intelig informando, primeiramente, o nome de alguns funcionários daquela corporação e, além disso, que no dia 09 de março de 2007 teria sido instalado, na sede daquele empresa, o equipamento disponibilizado pela Polícia Federal, tendo início a interceptação de comunicações de protocolo IP. O mesmo ofício advertiu, ainda, que “o equipamento utilizado pela Polícia Federal continua instalado na rede da Intelig Telecom, mesmo após o prazo determinado pelo Sr. Juiz, por orientação da própria Polícia Federal… Em 10 de maio de 2007, e ainda sem que tais questões fossem apreciadas pelo juízo, foi juntado, aos autos, o ofício da Polícia Federal, agora subscrito pelo Delegado Federal Protógenes Pinheiro de Queiróz, datado de 24 de março de 2007 (ou seja, dois dias após a manifestação da representante do MPF pela suspensão do monitoramento e dois dias antes da data indicada como sendo o início dos trabalhos no caso do Delegado Federal Protógenes Pinheiro de Queiróz), requerendo a continuidade da interceptação com base na suscinta argumentação: ‘Cumprimento cordialmente, conforme entendimento anterior, solicito a Vossa Excelência… a continuidade da vigilância eletrônica por meio da interceptação de dados a ser realizado no protocolo de internet do Grupo Opportunity’.” (pg.89)

“De se registrar que o ofício a que fez menção o pedido do Delegado Federal Protógenes Pinheiro de Queiróz é o subscrito pelo Delegado Federal Élzio Vicente da Silva, que solicitava a suspensão da diligência.” (pg.90)

Procuradora pergunta quais são os crimes investigados

“Em 5 de dezembro de 2007, a Procuradora da República Adriana Scordamaglia manifestou-se sobre o pedido de prorrogação do monitoramento de e-mails nos seguintes termos: “Preliminarmente, requer o MPF que a D. Autoridade Policial indique pormenorizadamente quais são as provas até então coletadas que demonstram, concretamente, indícios de prática de crime pelas pessoas em investigação, já que da análise do contido no procedimento, não vislumbro fato palpável que mereça/imponha a continuidade da diligência investigatória. Requer, ainda, seja esclarecido qual (is) é (são) exatamente os crimes em investigação e quem são os suspeitos da autoria.” (pg.100)

Protógenes ataca o MPF

“O delegado Protógenes Pinheiro de Queiróz, em 07 de dezembro de 2007, em arrazoado pouco ortodoxo, assim justificou a continuidade da diligência “…é fato notar que a ilustre representante do Ministério Público sequer tem ciência das inúmeras investigações que se processaram ao longo desses anos…” (pg.101)

MPF contra-ataca Protógenes

“Em 10 de dezembro de 2007 a Procuradora da República Adriana Scordamaglia manifestou-se sobre tais explicações do Delegado Federal: “Causou estranheza o destaque dado à “ignorância” da Procuradora da República… já que dos autos não consta de concreto que sequer sugira a prática de crime por quem quer que seja…Infelizmente (sic), ainda que as pessoas em investigação nesses autos sejam conhecidas por seu passado criminoso, até agora não existe nada que, ainda que indiciariamente, demonstre a necessidade de continuidade das investigações e sobretudo da viabilidade da acusação”.” (pgs. 102/103)


Sobre as gravações de voz produzidas contra Daniel Dantas

“A gravação juntada aos autos não pode ser considerada original, mas uma cópia resultante de intervenções manuais aplicadas por meio de software editor de áudio com o objetivo de enfatizar determinadas regiões em detrimento ou diferentemente de outras.” (pg.182)

“Esse perfil de gravação configura severos indícios de que as gravações apresentadas ao Poder Judiciário não sejam originais e autênticas, pois esses indícios mostram que alguns trechos foram intensamente amplificados por software enquanto que outros trechos sofreram forte redução e até mesmo supressão de sinais, pelo menos de ruído de fundo. Cumpre notar que a manipulação de gravações para remoção de ruídos de fundo quase certamente compromete também parte das falas. Resulta, ainda, a constatação que trechos diferentes foram manipulados de maneira diferente, perdendo a homogeneidade e integridade originais.” (pg.183)

Sobre o suborno oferecido aos policiais federais

“Com efeito veremos, nas linhas que se seguem, que as provas resultantes dos autos indicam que sequer a conduta típica de corrupção ativa teria sido perpetrada por qualquer um dos denunciados, na medida em que a solicitação da vantagem indevida partiu da própria autoridade policial. Alternativamente, também iremos demonstrar, apenas pelo prazer da argumentação, que, mesmo na hipótese remota de cogitarmos de o oferecimento da vantagem ter partido de Humberto José da Rocha Braz, tal conduta, ainda assim, estaria associada a uma teatral provocação do fato pela autoridade policial.” (pg. 204)

Protógenes acusado de vazamento

“No dia 26 de abril, sábado, é que acabou sendo publicada, na Folha de S. Paulo, a referida reportagem. Ainda existem fortes suspeitas acerca de quem teria sido o responsável pelo “vazamento” dessa informação, mas uma investigação, atualmente em curso na Polícia Federal, vem focalizando a autoria desse arbítrio no próprio Delegado Federal Protógenes Queiróz, que, pelo que já se sabe, tem o hábito de “vazar” propositadamente informações de seu interesse e, até mesmo, valer-se de “ex-jornalistas de aluguel que hoje prestam serviços pagos na internet.” (pg.212)

Protógenes acusado pelo colega delegado

“O mesmo diretor de inteligência (delegado federal Daniel Lorenz de Azevedo), na mesma ocasião, afirmou estar “extremamente chocado” com a “forma desleal com que ele (Protógenes Queiróz) se portou perante o Departamento de Polícia Federal, perante mim, como Diretor de Inteligência, e perante, principalmente, a seus comandados as pessoas com as quais ele compartilhava dia a dia as informações, trabalho….isso parece mais uma conspiração do que uma compartimentação”. Ora, se a própria instituição reconheceu, através de seu Diretor Geral de Inteligência, que o Delegado Federal Protógenes Queiróz faria parte de uma “conspiração” –tese esta sempre sustentada pela defesa de Daniel Valente Dantas –obviamente que toda a sua atuação deve ser colocada em dúvida.” (pg.222)

Das ligações de Chicaroni com Protógenes

“Existem indícios veementes de que a relação pessoal — e já espúria — entre CHICARONI e PROTÓGENES — a qual este, a todo custo, tenta negar — antecedia 26 de abril de 2008; que o diálogo entre ambos sobre a “Operação Satiagraha”, teve início bem antes do fatídico almoço em Brasília em 10 de junho; que CHICARONI pode ter sido “plantado” e “manipulado” por PROTÓGENES para aproximar-se de HUMBERTO; e que, conseqüentemente, já de início, tudo não passou de uma arquitetura de policiais federais e da ABIN, com a participação de agentes privados, ardilosamente engendrada para atrair os investigados ao contato com s autoridades policiais.” (pg. 227)

Luiz Roberto Demarco “articulador da Satiagraha”

“Por fim, a prova concreta da “conspiração” — agora confirmada pelo Delegado Federal Daniel Lorenz de Azevedo – foi fornecida por Daniel Valente Dantas quando de seu interrogatório judicial. Após mostrar um e-mail ao juízo e ao Ministério Público Federal, declarou que “soube de uma entrevista dada por Luiz Roberto Demarco, mas não publicada, na revista L’Uomo, fato que provocou questionamentos do jornalista, por e-mail datado de 15 de abril deste ano, acerca de possíveis iniciativas para a prisão do interrogando, como eventual infiltração de policiais para serem corrompidos pelo Opportunity com o conhecimento de juízes federais para que eventual pedido de prisão preventiva fosse feito diante das provas devastadoras. A quantidade de fatos fez crer ao interrogando que tinha um interesse privado em volta da operação posteriormente deflagrada chamada Satiagraha”. É dizer: o e-mail, já juntado a estes autos, atesta que Luiz Roberto Demarco, um dos possíveis articuladores de toda a fraude probatória resultante da “Operação Satiagraha”, tinha conhecimento, já em 18 de abril de 2008, de que seria autorizada a ação controlada cm posterior decretação de prisão preventiva dos envolvidos.” (pg.227)

“Nossa hipótese é a de que, conforme comprova e-mail encaminhado pelo jornalista Gerson Genaro, da revista L’Uomo, montou-se uma farsa. A matéria não chegou a ser publicada. Possivelmente, os “engenheiros” da farsa não sabiam que Gerson Genaro teria procurado a assessoria de imprensa do Opportunity para comentar a trama.” (pg.269)

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