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MPF quer garantir inscrição gratuita para concurso do TRF-3

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27 de novembro de 2008, 19h12

O Ministério Público Federal recorreu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região pedindo a suspensão do conurso público do próprio tribunal. O MPF quer que seja modificado o eidtal do conurso para que pessoas sem condições financeiras possam se inscrever de forma gratuita.

O pedido foi negado pelo juiz da 20ª Vara Federal Cível que alegou que a taxa de inscrição do concurso para preencher vagas de analista judiciário e técnico judiciário, é equivalente a um tributo federal, e portanto, o MPF não pode agir já que é vedada a ação civil pública para questionar questões tributárias.

Segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Adriana da Silva Fernandes, “negar ao MP a legitimidade de recorrer ao Judiciário para reparar lesão seria negar o princípio constitucional da inafastabilidade do Judiciário, tal como negar as atribuições investidas ao MPF pela Constituição.”

O MPF também afirma que a taxa de inscrição não deve ser entendida como tributo, porque é instituída apenas para custear as despesas da seleção. Ressalta que o Código Tributário Nacional diz que os tributos federais, estaduais ou municipais têm a intenção de garantir serviços essenciais à sociedade, e isso impõe a cobrança de taxa de inscrição para concursos.

ACP 2007.61.00.023.012-8

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