Interurbano municipal

Lei permite que se cobre interurbano dentro município

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26 de novembro de 2008, 23h00

Os critérios de cobrança de telefonia fixa não levam em conta a divisão político-geográfica do município, e sim critérios técnicos definidos pela Anatel. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu ao pedido da Brasil Telecom e da Anatel para que seja cobrada tarifa interurbana entre localidades do município de Farroupilha, no Rio Grande do Sul.

O município de Farroupilha entrou com Ação Civil Pública pedindo que fosse declarada ilegal a cobrança de tarifas na modalidade longa distância nas ligações feitas entre locais dentro do município. Na primeira instância, o pedido foi aceito. A Brasil Telecom e a Anatel foram condenadas a modificar o sistema telefônico e a devolver aos consumidores o que foi cobrado a mais. As empresas recorreram, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou a apelação.

Ao julgar o Recurso Especial da Brasil Telecom e da Anatel, a 1ª Turma do STJ adotou o entendimento firmado em 2004 pela 2ª Turma no julgamento de um processo semelhante movido pelo Procon do Paraná. Na ocasião, a 2ª Turma decidiu que “a delimitação da ‘área local’ para fins de configuração do serviço local de telefonia e cobrança da tarifa respectiva, leva em conta critérios não necessariamente vinculados à divisão político-geográfica do município, critérios esses que, previamente estipulados, têm o efeito de propiciar aos eventuais interessados na prestação do serviço a análise da relação custo-benefício que irá determinar as bases do contrato de concessão”.

Seguindo a jurisprudência da 2ª Turma, todos os ministros da 1ª Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Lux Fux, acolheram o recurso da Brasil Telecom e Anatel. Eles consideraram legal a cobrança da tarifa de longa distância nas ligações feitas entre os distritos de Criúva, Fazenda Souza, Loreto, Nossa Senhora da Salete, Santa Lúcia do Piai, Vila Cristina e Vila Seca, que ficam no município de Caxias do Sul, bem como as localidades de Linha Trinta, Nossa Senhora das Graças, Linha Muller, São João, São Luiz, Linha Silvestrin, desvio Blauth, Mundo Novo, Linha Palmeiro, Capela de Todos os Santos, Linha Rio Branco, Linha Amadeu, Linha Oitenta, Linha República e Linha Jacinto, que ficam no município de Farroupilha.

Outras questões manifestadas no recurso tiveram o exame considerado prejudicado. Entre eles, o argumento da Anatal de ilegitimidade para figurar no pólo passivo da Ação Civil Pública. Embora essa alegação tenha ficado prejudicada por causa do resultado do julgamento, o ministro Luiz Fux ressaltou que a Anatel tem notório interesse em prol dos consumidores nas ações que tratam da delimitação de “área local” no sistema de telefonia e, por isso, é parte necessária no processo.

REsp 73.647-3 e REsp 57.207-0

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