Amicus curiae

Idec será amicus curiae em ação sobre cobrança de pulsos

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27 de novembro de 2008, 19h18

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça serão ouvidos pelo Superior Tribunal de Justiça antes do julgamento do recurso repetitivo que analisa a legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.

A 1ª Seção vai ouvir as instituições na condição de amicus curiae. Esta é uma figura permitida por lei para intervir no processo com a finalidade de levar conhecimento ao tema. É um terceiro, na qualidade de detentor de informações para a solução da controvérsia. O amicus curiae não faz sustentação oral, como ocorre com as partes, mas manifesta-se por escrito nos autos. As instituições terão prazo de 15 dias, da data da notificação, para encaminhar suas manifestações.

O relator, ministro Francisco Falcão, decidiu levar o Recurso Especial para julgamento na 1ª Seção sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos, tendo em vista o grande número de processos sobre o tema com a mesma questão. O recurso é da empresa Telemar Norte Leste S/A. O ministro Luiz Fux também remeteu à Seção outro recurso especial sobre o mesmo assunto

Resp 1072662

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