Legítima defesa

Promotor Thales Schoedl é absolvido da acusação de homicídio

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26 de novembro de 2008, 16h15

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que Thales Schoedl agiu em legítima defesa e sem cometer excessos. O relator foi o desembargador Barreto Fonseca. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26/11).

Em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomício Riviera de São Lourenço, no litoral paulsita, Thales atirou contra um grupo de rapazes que importunava sua namorada. Matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza. Além das vítimas outros dois rapazes compunham o grupo. Um deles mexeu com a garota. Uma discussão começou e o promotor sacou uma pistola Taurus, calibre 380, e fez 14 disparos contra o grupo. Atingidos, Diego Mendes Modanez morreu e o amigo Felipe ficou ferido. A defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam.

O relator acolheu o argumento. “O réu só fez o disparo usando meio necessário. Ele era bem menor em estatura do que as vítimas. Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão”, disse o relator.

No começo da sessão, os desembargadores discutiram se deveriam julgar o promotor por conta da análise de um pedido ainda pendente no Supremo Tribunal Federal, que discute o vitaliciamento do promotor de Justiça.

Em outubro, o ministro do STF Menezes Direito concedeu liminar em pedido de Mandado de Segurança ajuizado contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP decidira pelo não-vitaliciamento de Schoedl e determinou sua exoneração do cargo. O procurador-geral de justiça de São Paulo cumpriu a decisão. O mérito da matéria ainda não foi julgado.

Na liminar de outubro, Menezes Direito entendeu ser razoável a tese de Schoedl de que o CNMP não é competente para determinar a exoneração de membro do Ministério Público. Assim, concedeu liminar ao promotor para que permaneça como membro do MP paulista, mas sem exercer a função.

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