Fusão bancária

Seção de Direito Público do STJ vai julgar compra de banco

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25 de novembro de 2008, 23h00

O primeiro processo a ser julgado no Superior Tribunal de Justiça que discute compra de um banco por outro deverá ser examinado pela 1ª Seção, especialista em Direito Público e composta de 10 ministros. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25/11) pela 2ª Turma do STJ. Os ministros irão discutir Recurso Especial contra decisão do Cade que determinou a aplicação da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94) na compra do BCN pelo Bradesco.

O caso teve início no Mandado de Segurança com pedido de liminar ajuizado contra ato do presidente do Cade. Depois de aprovar ato de concentração relativa a outra operação, o Cade determinou que o BCN e Bradesco apresentassem “a operação de aquisição do controle do Banco de Crédito Nacional S.A. – BCN, pelo Banco Bradesco, da qual se tomou conhecimento pela análise dos autos, mas cujos efeitos deverão ser apreciados em oportunidade específica”.

Segundo alegação contida na petição inicial do Mandado de Segurança do BCN e Bradesco, o Cade era incompetente para analisar operações de aquisição de instituições financeiras, porque a legislação que regulamenta a implementação dessas operações as submete ao crivo prévio do Banco Central, como previsto no artigo 192 da Constituição Federal, nas disposições da Lei 4.595/64 e no Parecer GM-20 da AGU, aprovado pelo presidente da República.

A primeira instância deu a liminar e a decisão foi confirmada no mérito. A segurança foi concedida para desconstituir o ato do presidente do Cade, que determinou a submissão da operação da compra do BCN pelo Bradesco a julgamento do órgão. O Cade protestou. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), por maioria, reformou a sentença.

O TRF-1 entendeu que a Lei Bancária e a Lei Antitruste devem ser aplicadas com base na complementaridade e que é possível a coexistência das duas. “A primeira fica limitada ao exame da questão concorrencial como instrumento necessário à defesa do equilíbrio do sistema financeiro”, diz um trecho da decisão. Embargos de declaração foram propostos pelo BCN e Bradesco, mas rejeitados pelo TRF.

O BCN e o Bradesco recorreram ao STJ, sustentando que o Cade não poderia ter determinado, por meio de uma interpretação retroativa, que fosse submetida à sua análise a operação de compra feita muitos anos antes e já aprovada pelo BC. “Sem se atentar para a gravidade da situação e com chocante afronta à legislação específica, o aresto recorrido, na prática, transferiu para o Cade uma competência inequívoca do BC, jamais questionada pelo órgão antitruste, e com efeitos retroativos, alcançando inúmeros negócios já realizados”, argumenta a defesa dos bancos.

Em contrapartida, o Conselho afirma que o BC e o Cade analisam a mesma fusão entre empresas, sob diferentes perspectivas. O primeiro vê a rigidez do sistema financeiro e o segundo, defesa da concorrência. “Em todos os outros mercados regulados, as fusões e aquisições são submetidas ao órgão regulador e, posteriormente, ao Cade. As agências reguladoras participam do processo decisório, instruindo os autos e emitindo parecer, sob a perspectiva regulatória, para que o CADE decida sob a perspectiva concorrencial”, sustenta o Cade.

A ministra Eliana Calmon levou o caso a julgamento revelando que existe petição da União, na qual pedia para integrar o processo. Após aceita o pedido, os ministros decidaram levar o caso para a 1ª Seção.

Ainda não há previsão para o julgamento, mas as próximas sessões ordinárias de julgamentos da Seção acontecem nos dias 26 de novembro e 10 de dezembro.

REsp 109.4218

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