Mera propaganda

Prefeito eleito de Caraguatatuba se livra de cassação

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26 de novembro de 2008, 9h05

O prefeito eleito de Caraguatatuba, Antônio Carlos da Silva (PSDB), conseguiu manter o registro de sua candidatura. Na terça-feira (25/11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou o entendimento de primeira instância. Também foi retirada a multa imposta na sentença.

O prefeito e o vice Antônio Carlos da Silva Júnior foram condenados porque, em evento feito na casa paroquial da cidade, no dia 17 de setembro, os candidatos prometeram distribuir mil cestas básicas caso fossem eleitos. O juiz entendeu que se tratava de captação ilícita de votos, prática vedada pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97. A representação foi proposta pela coligação Sou Mais por Caraguá (PDT/PRB).

No TRE, os juízes classificaram a manifestação de Silva como sendo propaganda eleitoral. De acordo o juiz Paulo Henrique Lucon, relator do caso, “a promessa teve nítido caráter de propaganda eleitoral, com intenção genérica e caráter impessoal”.

Prefeito e vice foram eleitos pela coligação Caraguá Melhor com 25.283 votos (50,44% dos votos válidos). O município de Caraguatatuba fica no litoral norte de São Paulo e tem 65.735 habitantes.

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