Aquisição em jogo

Oferta pública deve abranger ações preferenciais, diz STJ

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26 de novembro de 2008, 10h25

Oferta pública deve abranger a aquisição de todas as ações – não só a do controlador, mas também as preferenciais. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu parte do recurso de um acionista minoritário do Banco Financial S.A. contra o Banco Bamerindus do Brasil S/A e o HSBC Bank Brasil S.A. — Banco Múltiplo, que incorporou o Bamerindus ao seu patrimônio.

O acionista minoritário de ações do Banco Financial S.A. entrou com processo contra HSBC e Bamerindus por ter sido excluído da oferta pública de compra de ações do Financial, em operação conduzida pelo HSBC e pelo Bamerindus. O acionista requereu indenização pelos danos sofridos correspondentes às suas ações ordinárias e preferenciais, de acordo com o cálculo das negociações efetivadas à época.

O Juízo de primeiro grau acolheu parte do pedido e condenou as instituições bancárias ao pagamento de indenização ao acionista somente com relação às ações ordinárias e com referência às quantias obtidas pelos bancos com a aplicação financeira do dinheiro do autor do processo. A sentença excluiu as ações preferenciais do valor indenizatório.

Acionista e bancos apelaram e o Tribunal de Justiça do Paraná modificou parte da sentença. O TJ acolheu apenas o apelo dos bancos para modificar a forma de cálculo dos juros dos valores para que fosse executado a partir da citação dos bancos quanto à ação (a partir do conhecimento dos bancos da existência do processo). O TJ paranaense também reconheceu a ilegitimidade do HSBC para atuar como parte na ação e o excluiu do processo.

Os dois bancos e o acionista minoritário recorreram ao STJ. O recurso do HSBC não obteve autorização judicial para subir ao STJ. Com isso, o tribunal superior analisou apenas os recursos do acionista e do Bamerindus. O recurso do banco, que discutiu a decisão do TJ-PR, foi rejeitado em votação unânime. Já parte do recurso do acionista foi acolhida em decisão por maioria.

A 3ª Turma concluiu que as ações preferenciais, ao contrário do entendimento da sentença e do julgado do TJ-PR, devem ser incluídas no cálculo da indenização a ser paga ao acionista que ficou fora da oferta pública das quotas. Durante o julgamento, foi citado precedente da 3ª Turma sobre o controle acionário do Banco Financial, com a mesma discussão do processo em análise — a abrangência de todas as ações.

Em seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi ressaltou o precedente. “Esta Corte se manifestou acerca da possibilidade de inclusão das ações preferenciais no cálculo da indenização. Naquela ocasião, ficou decidido que ‘a oferta pública (que é o resultado do tratamento eqüitativo) deve, necessariamente, abranger a aquisição de todas as ações que não aquelas em poder do acionista controlador, inclusive as preferenciais”.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o artigo 255 da Lei nº 6.404/76, “na redação vigente à época dos fatos, tinha o escopo de evitar que os acionistas com poder de controle se apropriassem do valor dos bens intangíveis não contabilizados, o qual, na verdade, deve ser rateado entre todos os acionistas da companhia. Assim, o especial (recurso) do autor deve ser acolhido nesse ponto, a fim de que a indenização compreenda também suas ações preferenciais”.

RESP 901.260

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