Morte no litoral

MP-SP estuda se vai recorrer contra absolvição de promotor

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26 de novembro de 2008, 18h40

O Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, vai analisar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por votação unânime, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Grella vai decidir se vai entrar com recurso contra a decisão do tribunal.

Os desembargadores entenderam que Thales Schoedl, acusado de matar uma pessoa e ferir outra, agiu em legítima defesa e sem cometer excessos. O relator foi o desembargador Barreto Fonseca. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 26 de novembro.

De acordo com o procurador, a decisão do Órgão Especial, por se tratar de julgamento na esfera criminal, em nada altera a situação funcional do promotor que, na esfera administrativa, continua amparado pela liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, que garantiu sua reintegração aos quadros do Ministério Público, mas o manteve suspenso do exercício da função, com recebimento de vencimento. Essa liminar continua em vigor, enquanto o mérito não é julgado pelo STF.

Tiros na praia

Em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista, Thales atirou contra um grupo de rapazes que importunava sua namorada. Matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza. Além das vítimas outros dois rapazes compunham o grupo. Um deles mexeu com a garota. Uma discussão começou e o promotor sacou uma pistola Taurus, calibre 380, e fez 14 disparos contra o grupo. Atingidos, Modanez morreu e Siqueira ficou ferido. A defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam.

O relator acolheu o argumento. “O réu só fez o disparo usando meio necessário. Ele era bem menor em estatura do que as vítimas. Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão”, disse o relator. O seu entendimento foi seguido pelos demais desembargadores do Órgão Especial.

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