Arrendamento mercantil

Gol está livre de pagar ICMS em importações de leasing

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26 de novembro de 2008, 13h37

A Gol Transportes Aéreos está livre de pagar ICMS nas importações feitas sob a forma de leasing (arrendamento mercantil). O Recurso Extraordinário da empresa foi aceito pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

A empresa recorreu à Corte depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu de forma contrária à Gol. O TJ paulista entendeu que há, sim, a incidência de ICMS nesse tipo de operação.

No julgamento do recurso, explicou o ministro, o Supremo fixou o entendimento de que não incide ICMS nas operações de entrada de aeronaves, equipamento ou peças de manutenção importadas do exterior mediante celebração de contrato de arrendamento mercantil — o chamado leasing. Isso porque não há transferência de domínio, necessária para se caracterizar a circulação de mercadoria, disse o ministro.

Mesmo sendo um Recurso Especial, explicou Eros Grau, não existe, neste caso, a necessidade de se apreciar a existência de Repercussão Geral. É que o artigo 323, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF dispõe que essa análise não é necessária quando o recurso tratar de questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal, ou quando impugnar decisão contraria a súmula ou a jurisprudência dominante, “casos em que se presume a existência de repercussão geral”, concluiu o ministro.

RE 59.350-9

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