Efeito outdoor

Ex-prefeito de Osasco é multado por propaganda irregular

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25 de novembro de 2008, 23h00

O ex-prefeito e candidato a prefeito de Osasco, Celso Giglio (PSDB), foi multado por fazer propaganda irregular. Durante a campanha deste ano, um muro tinha mais do que quatro metros quadrados de propaganda. O efeito gerado pela propaganda era o mesmo de um outdoor. A decisão é do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral.

A representação foi feita pela coligação do prefeito reeleito Emidio de Souza (PT). A legislação eleitoral proíbe a propaganda por meio de outdoors. Além disso, o artigo 14 da Resolução 22.718 do TSE permite a propaganda em bens particulares desde que respeitado o limite de quatro metros quadrados.

Em seu julgamento, o TRE de São Paulo decidiu que, embora as pinturas feitas no muro não tenham individualmente superado o limite, “é certo que sua disposição lado a lado produz um efeito visual de outdoor”, por ser insignificante o intervalo entre uma e outra.

O TRE rejeitou também o argumento de Giglio de que não teve conhecimento prévio da propaganda. De acordo com o tribunal, não convence a alegada ignorância do candidato sobre o fato, pois as dimensões da propaganda deixam “razoavelmente claro que se trata de ato coordenado”.

Giglio ressaltou que, ao ser notificado para apresentar defesa pela Justiça Eleitoral, imediatamente mandou que a inscrição no muro fosse apagada. Segundo ele, isso impede a aplicação da multa.

Arnaldo Versiani disse que, para rever o entendimento do TRE, seria preciso reavaliar provas, o que não é possível no tipo de ação apresentada pelo ex-candidato.

AI 9.690

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