Calamidade pública

Tribunais de Santa Catarina param por causa das chuvas

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25 de novembro de 2008, 15h56

Os Tribunais de Santa Catarina suspenderam as audiências e prazos processuais por causa das chuvas que castigam o estado. Nesta terça-feira (25/11), o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal Regional Eleitoral editaram atos para interromper os trabalhos enquanto a situação de calamidade pública vigorar.

Santa Catarina sofre com a chuva que cai há 52 dias. Segundo a Defesa Civil, 79 pessoas morreram, 30 estão desaparecidas e mais de 52 mil pessoas estão desabrigadas. Cidades estão isoladas.

A juíza Marta Maria Villalba Falcão Fabre, presidente do TRT-SC, resolveu parar a Justiça de 26 a 28 nas cidades Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Jaraguá do Sul, Indaial, Itajaí, Rio do Sul e Timbó.

O desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, presidente do TJ, decidiu suspender o expediente forense, entre os dias 25 e 26, nas cidades de Araquari, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau, Brusque, Camboriú, Garuva, Gaspar, Guaramirim, Itajaí, Itapema, Itapoá, Navegantes, Pomerode, Porto Belo, São João Batista, Tijucas e Timbó.

O TRF da 4ª Região está parado desde segunda-feira (24/11). Já a Justiça Eleitoral suspendeu os prazos até quinta-feira (27/11). Apesar disso, as sessões do pleno desta terça, quarta e quinta-feira foram mantidas. Em todos os tribunais as datas podem ser prorrogadas se a situação continuar grave.

Os tribunais atenderam pedidos da OAB de Santa Catarina. A entidade divulgou nota de pesar pelas mortes. Os advogados afirmam que estão começando uma campanha para conseguir recursos para ajudar os catarinenses.

Enquanto isso, a Associação dos Magistrados da 12ª Região e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho já iniciaram campanha em favor das vítimas de Santa Catarina. A Campanha Juízes Solidários criou duas contas correntes para receber doações. O dinheiro será usado na compra de comida e roupa para os desabrigados.

Serviço:

Banco do Brasil

Agência: 4200-5

Conta-Corrente: 5010-5

CNPJ: 00.536.110/0001-72

Titular: Juízes Solidários

Caixa Econômica Federal

Agência: 2375 – Operação: 013

Conta-Corrente: 1000-3

CNPJ: 76.556.992/0001-08

Titular: Associação dos Magistrados da 12ª Região – Amatra 12

RESOLUÇÃO N. 21/2008–GP

Prorroga a suspensão do expediente forense em comarcas do Estado.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando:

— a situação de emergência decretada no Estado e a situação de calamidade pública decretada em muitos municípios catarinenses, em decorrência das incessantes chuvas;

— que as vias de comunicação de algumas comarcas permanecem interditadas, impedindo o acesso aos fóruns;

— que o fornecimento de energia elétrica, água e dos serviços de telefonia ainda não foi restabelecido em diversas unidades jurisdicionais; e

— o disposto no art. 90, I, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, com redação dada pela Lei Complementar n. 148, de 30 de maio de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a suspensão do expediente forense, nos dias 25 e 26 de novembro de 2008, nas seguintes comarcas:

I – Araquari;

II – Balneário Camboriú;

III – Balneário Piçarras;

IV – Barra Velha;

V – Blumenau;

VI – Brusque;

VII – Camboriú;

VIII – Garuva;

IX – Gaspar;

X – Guaramirim;

XI – Itajaí;

XII – Itapema;

XIII – Itapoá;

XIV – Navegantes;

XV – Pomerode;

XVI – Porto Belo;

XVII – São João Batista;

XVIII – Tijucas; e

XIX – Timbó.

§ 1º As audiências anteriormente designadas serão transferidas para data oportuna.

§ 2º A suspensão do expediente forense poderá ser prorrogada caso as condições climáticas não permitam a normalização do fornecimento de energia elétrica e o acesso aos prédios dos fóruns.

Art. 2º Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Florianópolis, 25 de novembro de 2008.

Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho

DESEMBARGADOR PRESIDENTE

ATO N° GP 376, de 24 de novembro de 2008.

A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 265, V, do CPC, no art. 181 do Regimento Interno e o Estado de Emergência decretado pelo Governo do Estado,

RESOLVE

Prorrogar os efeitos do ATO GP 373-2008 e suspender o curso dos prazos processuais e as audiências, no período de 26 a 28.11.2008, nas Unidades Judiciárias de Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Jaraguá do Sul, Indaial, Itajaí, Rio do Sul e Timbó.

Comunique-se aos Exmos. Juízes Titulares, Secretarias e Distribuições das Unidades Judiciárias, à Corregedoria, à PRT e à Ordem dos Advogados do Brasil/SC.

Publique-se.

Marta Maria Villalba Falcão Fabre

PORTARIA P N. 366/2008

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, XXIII, da Resolução TRESC n. 7.357/2003 (Regimento Interno do Tribunal),

— considerando o Estado de Emergência decretado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, e

— considerando o disposto no art. 265 inciso V, do Código de Processo Civil,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais na Justiça Eleitoral de Santa Catarina nos dias 24 a 27.11.2008.

Publique-se.

Dê-se ampla publicidade e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de

Santa Catarina, em

Florianópolis, 24 de novembro de 2008.

Des. Souza Varella

Presidente

Nota da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção SC está de luto, juntamente com toda a população do estado, devido à tragédia que se abateu sobre Santa Catarina causada pelas chuvas que há semanas castigam nosso estado.

A OAB/SC registra aqui o seu imenso pesar a todos aqueles que perderam amigos, pessoas da família e que foram desalojados de suas casas. A Seccional está atenta e solidária, já tendo dado início a uma campanha que visa recolher recursos para ajudar nossos irmãos, bem como proporcionar suporte jurídico àqueles que necessitarem.

Paulo Roberto de Borba

Presidente da OAB/SC

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